por vender medicamento errado
(Imagem meramente ilustrativa)
A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu, à unanimidade, negar o apelo de Drogaria Mais Econômica LTDA. e manter sentença de 1º grau proferida pela Juíza de Direito Célia Cristina Veras Perotto na Comarca de Bagé. A magistrada condenou a empresa a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e indenização por danos materiais e morais somando R$ 14 mil a uma cliente por comercializar um medicamento diferente do prescrito. A decisão foi publicada na quarta-feira (26/3).
Caso
A autora, uma senhora de 90 anos que sofre de mal de Parkinson, ao requisitar o medicamento Akineton, prescrito por seu médico, foi informada pelo funcionário da ré que esse estava em falta, e ao invés dele forneceram-lhe Risperidona, sob o argumento de ser um medicamento genérico equivalente. Em razão do uso do remédio, ela passou a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas.
A Drogaria recorreu da decisão.
Apelação
O relator do recurso, Desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou em seu voto que restou provada a ocorrência dos danos alegados, além de não haver provas de que a autora sofria dos males anteriormente, fato alegado pela ré.
Votaram em concordância com o magistrado os Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e André Luiz Planella Villarinho.
Processo nº 70058118530
EXPEDIENTETexto: Jonathan MunhozAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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Publicação em 01/04/2014 10:45
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