Livreto gratuito no link da ANVISA: http://www.espacosaude.org.br/site/wp-content/uploads/Regulamento-T%C3%A9cnico-Sobre-Rotulagem-De-Medicamentos-RCD-333.pdf
1.3. – EMBALAGEM HOSPITALAR – Embalagem secundária ou primária utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar e ambulatorial.
2.1.9. – Todos os medicamentos com destinação hospitalar deverão ostentar na sua embalagem os dizeres, em caixa alta,“EMBALAGEM HOSPITALAR”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário