Em se
tratando de acidente ocorrido em casa, mesmo que o empregado esteja
prestes a sair para o trabalho, entendemos que não será considerado como
acidente de trabalho, o art. 21, inciso IV, letra d, da Lei 8.213/91,
determina que seja considerado como o acidente de trabalho, o evento
ocorrido no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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