Os
estabelecimentos de dispensação (Farmácias e Drogarias), exceto as
farmácias Hospitalares, são obrigados a comercializar/dispensar os
medicamentos industrializados, também denominados de Especialidades
Farmacêuticas, somente nas suas embalagens originais (Inciso XI, art. 4°
da Lei n° 5.991/73).
Os
estabelecimentos Licenciados para a comercialização/dispensação de
Medicamentos Fracionados, considerando as condições estabelecidas na RDC 80/06 (Regulamento
Técnico sobre Fracionamento em farmácias e Drogarias) podem exercer
esta atividade, desde que entregue ao consumo os produtos regularmente
disponíveis no mercado farmacêutico nas embalagens de “Medicamentos Fracionáveis”.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, ao exigir que se
cumpra o que estabelece o disposto nos artigos 5° e 6° da Portaria SUS/MS 802/98,
regulamentou a necessidade de que os fabricantes adotassem nas
embalagens secundárias dos medicamentos, dispositivos de segurança, que
são:
Lacre de Segurança que se localiza nas extremidades das embalagens secundárias, garantindo a inviolabilidade do produto, ou seja, a sua condição original, podendo ser representado por selos ou por cola da abertura das embalagens (hot melt).
Desta
forma, as embalagens dos medicamentos não devem ser abertas para
comercialização de parte do seu conteúdo. As embalagens de uso em
hospitais são registradas na ANVISA/MS somente para a utilização nestes
serviços. Para tanto, os fabricantes devem dispor nas embalagens
secundárias as frases: “Embalagem Hospitalar” ou “Uso Exclusivo em
Hospitais”. Estas obrigatoriedades muitas vezes são descumpridas pelos
fabricantes.
Outro
fato que deve chamar a atenção do Farmacêutico é que os medicamentos
onde as embalagens possuam tarja, onde traz a frase “Venda Sob
Prescrição Médica”, somente podem ser dispensados com receita emitida
por profissional habilitado.
Alguns
exemplos de embalagens registradas como de “Uso Exclusivo em Hospitais”
que se encontram com as embalagens externas irregulares, de acordo com a
ANVISA/MS, observadas pela Vigilância Sanitárias de Cuiabá e do Estado
de Mato Grosso, são: Torcilax® 100 comp (25 blister x 4 comp.) ou (10 blister x 10 comp.) – Neo Química; Suladrin® 500 mg 200 comp (50 envelopes x 4 comp.) – Laboratório Catarinense; Tetraclin® 500 mg 100 cápsulas – Teuto; Tetramed 500 mg 100 cáps. (25 blister x 4 Cáps.) – Medquímica.
http://www.crf-mt.org.br/materias.php?subcategoriaId=4&id=691
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