sábado, 19 de abril de 2014

CRF/MT alerta sobre medicamentos hospitalares dispensados em farmácia e drogarias

 
Vice-Presidente do CRF/MT, Wagner Martins Coelho, alerta os Profissionais Farmacêuticos sobre comércio e dispensação de medicamentos de embalagem hospitalar, nas Farmácias e Drogarias.




O Vice-Presidente do CRF/MT, Dr. Wagner Martins Coelho, esclarece aos Farmacêuticos sobre irregularidades que vem sendo detectadas nas Farmácias e Drogarias de Mato Grosso, no que diz respeito ao comércio e a dispensação de medicamentos que se apresentam em embalagens de “Uso Exclusivo em Hospitais” ou “Embalagem Hospitalar”.

Os estabelecimentos de dispensação (Farmácias e Drogarias), exceto as farmácias Hospitalares, são obrigados a comercializar/dispensar os medicamentos industrializados, também denominados de Especialidades Farmacêuticas, somente nas suas embalagens originais (Inciso XI, art. 4° da Lei n° 5.991/73). 

Os estabelecimentos Licenciados para a comercialização/dispensação de Medicamentos Fracionados, considerando as condições estabelecidas na RDC 80/06 (Regulamento Técnico sobre Fracionamento em farmácias e Drogarias) podem exercer esta atividade, desde que entregue ao consumo os produtos regularmente disponíveis no mercado farmacêutico nas embalagens de “Medicamentos Fracionáveis”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, ao exigir que se cumpra o que estabelece o disposto nos artigos 5° e 6° da Portaria SUS/MS 802/98, regulamentou a necessidade de que os fabricantes adotassem nas embalagens secundárias dos medicamentos, dispositivos de segurança, que são: 
 
Tinta reativa que ao contato por fricção com objeto metálico, dispõe a logomarca do laboratório fabricante e a palavra qualidade

Lacre de Segurança que se localiza nas extremidades das embalagens secundárias, garantindo a inviolabilidade do produto, ou seja, a sua condição original, podendo ser representado por selos ou por cola da abertura das embalagens (hot melt).

Desta forma, as embalagens dos medicamentos não devem ser abertas para comercialização de parte do seu conteúdo. As embalagens de uso em hospitais são registradas na ANVISA/MS somente para a utilização nestes serviços. Para tanto, os fabricantes devem dispor nas embalagens secundárias as frases: “Embalagem Hospitalar” ou “Uso Exclusivo em Hospitais”. Estas obrigatoriedades muitas vezes são descumpridas pelos fabricantes. 

Outro fato que deve chamar a atenção do Farmacêutico é que os medicamentos onde as embalagens possuam tarja, onde traz a frase “Venda Sob Prescrição Médica”, somente podem ser dispensados com receita emitida por profissional habilitado. 

Alguns exemplos de embalagens registradas como de “Uso Exclusivo em Hospitais” que se encontram com as embalagens externas irregulares, de acordo com a ANVISA/MS, observadas pela Vigilância Sanitárias de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso, são: Torcilax® 100 comp (25 blister x 4 comp.) ou (10 blister x 10 comp.) – Neo Química; Suladrin® 500 mg 200 comp (50 envelopes x 4 comp.) – Laboratório Catarinense; Tetraclin® 500 mg 100 cápsulas – Teuto; Tetramed 500 mg 100 cáps. (25 blister x 4 Cáps.) – Medquímica.

http://www.crf-mt.org.br/materias.php?subcategoriaId=4&id=691
 

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