quinta-feira, 24 de abril de 2014

Perguntas e Respostas - Isotretinoína. Receita de outro estado vale?

Luiz Henrique Amarante - Uma pergunta aos colegas: uma receita de isotretinoína, emitida em Minas Gerais, pode ser dispensada no Rio de Janeiro? Agradeço a quem ajudar.

Resposta: Não, Somente dentro da Unidade Federativa que forneceu a numeração incluindo B1, B2, C2 (Isotretinoína e companhia), C3. Portaria SVS/MS nº 344/1998, Art. 50.


Art. 45 A Notificação de Receita "B", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição,
conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico, terá validade por um período de 30 (trinta) dias
contados a partir de sua emissão
e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas
farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.

§ 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa
contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando
juntamente com a Notificação de Receita “B” ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.

§ 2º No caso de formulações magistrais, as formas farmacêuticas deverão conter, no máximo, as
concentrações que constam de Literaturas Nacional e Internacional oficialmente reconhecidas (ANEXO XIV) RDC 344

Art. 50 A Notificação de Receita Especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de
substâncias constantes da lista “C2” (retinóides de uso sistêmico) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
§ 1º A Notificação de Receita Especial de Retinóides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
§ 2º A Notificação de Receita Especial para dispensação de medicamentos de uso sistêmico que contenham
substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverá estar acompanhada de "Termo de Consentimento Pós-Informação" (ANEXO XV e ANEXO XVI), fornecido pelos profissionais aos pacientes alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

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