O Conselho Federal de Farmácia – CFF se
posicionou a respeito da expedição da Certidão de Regularidade Técnica
(CRT). Segundo ofício emitido no dia 31 de março, “restou concedida
tutela no sentido de desobrigar os filiados de determinados sindicatos e
associações de possuírem a Certidão de Regularidade Técnica (CRT)”.
“Por sua vez, acaso algum estabelecimento
farmacêutico filiado a um dos referidos sindicatos ou associações
requerer a expedição da CRT, deverá fazê-lo por escrito dando ciência
inequívoca da referida liminar e que está, mesmo assim, solicitando o
referido documento, a afim de que não se alegue eventual desobediência
judicial por parte do Conselho de Farmácia”.
Link para ler na íntegra o documento expedido pelo CFF
http://crfes.files.wordpress.com/2014/04/crt-of-circ-4.pdf
http://crfes.files.wordpress.com/2014/04/crt-of-circ-4.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário