Diferença entre o conceito de salário base e remuneração.
Por salário base, entende-se aquele contratado com o empregado,
sem nenhum tipo de vantagem e/ou adicional, confundindo-se muitas vezes
com o piso da categoria, já por remuneração conceitua-se pela soma do
salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais
percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas
atividades.
Assim, a remuneração de um empregado é composta por várias
parcelas e adicionais concedidos ao empregado em razão do exercício de
suas atividades, do local de trabalho, da jornada diária, entre outros
motivadores. Temos, como exemplo, as seguintes parcelas (entendimento
que decorre da leitura do art. 457, CLT):
a) salário contratual;
b) gorjetas;
c) gratificações contratuais;
d) prêmios;
e) adicional noturno;
f) adicionais de insalubridade e periculosidade;
g) ajudas de custo e diárias de viagem, quando excederem 50% do salário percebido;
h) comissões; e
i) quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em
utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que
concedidas por liberalidade do empregador.
Fonte: Consultoria CENOFISCO
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