Comissão variável deve integrar o salário em caso de licença maternidade? Qual o período de apuração?
Informamos que o art. 195 da Instrução Normativa INSS/PRES nº
45/10 estabelece que a renda mensal do salário-maternidade para a
segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração
no mês do seu afastamento, ou se for o caso, de salário total ou
parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus
seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o
dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o 13º salário,
adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do
RPS.
Assim, deverá ser feita a média das comissões dos seis últimos salários e somada a parte fixa se houver
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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