Funcionários
com cargo administrativos e/ou de confiança precisam ser mensalistas,
temos na empresa vários horista, com proceder?
A empresa poderá adotar o regime horista ou mensalista, embora
não tenha nada expresso em legislação salvo regra especificada em
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, contudo muitas empresas
principalmente do segmento industrial, consideram o regime mensalista
para área de administração e o regime horista para área de produção.
O mensalista recebe uma quantia determinada em contraprestação a
um mês de serviços prestado, independentemente do número de dias
constantes no mês em questão. No valor remunerado já está incluído o
RSR, não necessitando que seja este discriminado à parte no recibo de
salário
O empregado horista para cada hora trabalhada receberá uma
quantia determinada. Nesse tipo de contratação, o RSR também não se
encontra incluído no salário ajustado, devendo necessariamente ser
calculado e discriminado em separado. Para a apuração de seu salário
mensal, deve-se multiplicar o valor do salário-hora pelo número de horas
trabalhadas no mês em questão, somando-se o resultado encontrado com o
valor apurado referente aos RSR.
Nesse sentido empresas de médio e grande porte adotam o regime
mensalista para as duas áreas (administração e produção).
FUNDAMENTO: CLT, artigo 29 e seguintes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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