Para as outras despesas, não há limite para abatimento na base de cálculo
Na hora de acertar as contas com o Leão, os contribuintes precisam
ter muito cuidado com o abatimento de despesas médicas e com planos de
saúde. Embora não haja limite de valor para esse tipo de dedução, nem
todos os gastos podem ser usados para reduzir a base de cálculo do
Imposto de Renda (IR). As pessoas físicas não podem, por exemplo, abater
gastos com medicamentos. Esse tipo de dedução vale apenas para remédios
que tenham sido usados em ambiente hospitalar e constem em fatura
emitida por esse tipo de estabelecimento.
Outra dedução que pode gerar problemas é com materiais como marcapassos e próteses de silicone. Esses produtos só podem ser descontados da base do IR se fizerem parte de nota emitida por um hospital como parte de uma cirurgia. Caso as próteses e os equipamentos tenham sido adquiridos de forma avulsa, não podem entrar na conta.
De forma geral, os contribuintes podem abater gastos com consultas médicas de qualquer especialidade (incluindo dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais), hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Cirurgias, inclusive estéticas, também valem. É possível ainda descontar gastos com planos e seguros de saúde. No entanto, quando a pessoa tiver ressarcimento de alguma despesa pelo plano, o valor que foi devolvido não pode ser usado para abatimento na declaração.
A advogada Verônica Sprangim, sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra que a Receita Federal observa com muita atenção as deduções com despesas médicas, pois elas costumam ser usadas irregularmente por contribuintes que querem reduzir o IR devido ou mesmo aumentar o valor das restituições. Por isso, é importante que a pessoa física tenha em mãos todos os recibos, faturas e laudos médicos que possam comprovar as despesas incluídas na declaração do IR.
Na hora de preencher o documento, é preciso informar, além do valor pago, o nome do profissional de saúde, com endereço e número de CNPJ ou CPF. Isso é feito no campo "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados na Declaração de Ajuste Anual". Todos esses dados são cruzados pelo Fisco com uma declaração que passou a ser exigida dos profissionais de saúde a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Nela, os médicos precisam dizer quanto receberam de cada paciente por ano. A partir daí, os auditores sabem se algum contribuinte declarou despesas falsas ou se o médico omitiu algum rendimento.
Para detalhar as despesas médicas, o contribuinte deve optar por acertar as contas utilizando a chamada declaração completa. Esse modelo permite que as pessoas informem não apenas gastos com saúde, mas também com educação e empregados domésticos. Existe também a declaração simplificada, que não exige a comprovação dos gastos e já inclui uma dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte. Este ano, o desconto é limitado a R$ 15.197,02. No programa do IR, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), é possível fazer uma simulação e ver qual dos modelos é mais vantajoso.
A Receita já recebeu 8,6 milhões de declarações do IR de 2014 (ano-base 2013). O documento precisa ser apresentado até o dia 30 de abril por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado . A perda do prazo resultará numa multa que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.
Outra dedução que pode gerar problemas é com materiais como marcapassos e próteses de silicone. Esses produtos só podem ser descontados da base do IR se fizerem parte de nota emitida por um hospital como parte de uma cirurgia. Caso as próteses e os equipamentos tenham sido adquiridos de forma avulsa, não podem entrar na conta.
De forma geral, os contribuintes podem abater gastos com consultas médicas de qualquer especialidade (incluindo dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais), hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Cirurgias, inclusive estéticas, também valem. É possível ainda descontar gastos com planos e seguros de saúde. No entanto, quando a pessoa tiver ressarcimento de alguma despesa pelo plano, o valor que foi devolvido não pode ser usado para abatimento na declaração.
A advogada Verônica Sprangim, sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra que a Receita Federal observa com muita atenção as deduções com despesas médicas, pois elas costumam ser usadas irregularmente por contribuintes que querem reduzir o IR devido ou mesmo aumentar o valor das restituições. Por isso, é importante que a pessoa física tenha em mãos todos os recibos, faturas e laudos médicos que possam comprovar as despesas incluídas na declaração do IR.
Na hora de preencher o documento, é preciso informar, além do valor pago, o nome do profissional de saúde, com endereço e número de CNPJ ou CPF. Isso é feito no campo "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados na Declaração de Ajuste Anual". Todos esses dados são cruzados pelo Fisco com uma declaração que passou a ser exigida dos profissionais de saúde a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Nela, os médicos precisam dizer quanto receberam de cada paciente por ano. A partir daí, os auditores sabem se algum contribuinte declarou despesas falsas ou se o médico omitiu algum rendimento.
Para detalhar as despesas médicas, o contribuinte deve optar por acertar as contas utilizando a chamada declaração completa. Esse modelo permite que as pessoas informem não apenas gastos com saúde, mas também com educação e empregados domésticos. Existe também a declaração simplificada, que não exige a comprovação dos gastos e já inclui uma dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte. Este ano, o desconto é limitado a R$ 15.197,02. No programa do IR, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), é possível fazer uma simulação e ver qual dos modelos é mais vantajoso.
A Receita já recebeu 8,6 milhões de declarações do IR de 2014 (ano-base 2013). O documento precisa ser apresentado até o dia 30 de abril por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado . A perda do prazo resultará numa multa que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário