quarta-feira, 9 de abril de 2014

Para os colegas que se submentem a sociedade "fictícia"



Quando o sócio-administrador retirar-se da sociedade, a empresa ficará obrigada a recolher os 40% do montante do FGTS?


Informamos que no caso do sócio, não será devido o recolhimento da multa de 40% de FGTS, pois esta é devida nas rescisões sem justa causa, aos empregados. Base legal: Art. 18, § 1º da Lei 8.036/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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