Faz parte da rotina do médico, além de atender pacientes e
realizar inúmeros procedimentos clínicos, disponibilizar documentos como
atestados médicos, de acompanhantes e de comparecimento. Tão
importantes quanto uma receita médica, esse especialista deve
compreender bem a função de cada um deles e em quais situações
utilizá-los.
Para tanto, talvez seja interessante também conhecer a definição da
palavra “atestar”. Segundo o dicionário de língua portuguesa Houaiss, o
termo significa “afirmar ou provar oficialmente; declarar por escrito;
passar atestado de”, o que traduz a real função de tais documentos.
Por exemplo, o Atestado Médico é um documento que
mostra o estado de saúde do paciente. O médico tem livre-arbítrio de
atestar o que acha apropriado e ético ao exercício de sua profissão. O
atestado é a garantia de que o médico praticou determinado ato
profissional.
Já o Atestado para Acompanhante (CID 10 Z76.3 –
pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) é o fornecimento de
atestado para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de
seus trabalhos para dar a assistência necessária. Não existe lei que
obrigue o médico a emiti-la. Logo, sua emissão pelo médico é
facultativa.
O Atestado de Comparecimento é fornecido quando o
médico julgar que o paciente não tem necessidade de afastar-se do
trabalho e serve para que o paciente possa justificar ao seu empregador o
período em que se ausentou do expediente. Não tem validade como
atestado médico.
Atestado Médico X Atestado de Comparecimento
Diferente do atestado médico, que informa sobre a capacidade do empregado e por quanto tempo, o atestado de comparecimento é meramente uma informação que o empregado esteve presente num determinado lugar e hora para fazer a consulta.
Atestado médico deverá
· Ser sempre emitido por médico habilitado na forma de Lei;
· Ser subscrito, de fato, por quem examinou o paciente;
· Ser elaborado em linguagem simples, clara e de conteúdo verídico;
· Omitir a revelação explícita do diagnóstico, salvo quando
decorrente de dever legal, justa causa ou pedido expresso do paciente;
· Expressar a prudência do médico ao estabelecer as consequências do exame, e, portanto, ao diagnosticar.
Fonte: Cootes
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