LICENÇA-GALA: SAIBA QUAL É O MELHOR DIA PARA CASAR
- Publicado em Sexta, 07 Setembro 2012 11:42
- Escrito por José Cairo Júnior
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O art. 473, II, da CLT
concede três dias consecutivos de folga para o empregado que contrai
matrimônio. Como a lei fala expressamente em dias consecutivos, isso
significa que são computados o domingo e os eventuais feriados, ainda
que o empregado não trabalhe em tais dias.
Sendo assim, se o casamento ocorre em uma sexta-feira, à licença
envolverá o sábado, o domingo e a segunda-feira, com retorno na terça
feira (o método de contagem é o mesmo para os demais prazos legais, ou
seja, exclui o dia do começo e inclui o dia final).
Nesse caso hipotético, um empregado que desenvolva sua atividade de
segunda a sexta-feira, só teria, efetivamente, como benefício a folga da
segunda-feira.
Diante dessa constatação, o melhor dia para quem deseja se casar e
usufruir a licença-gala de forma efetiva seria em uma terça-feira, para
quem não trabalha aos sábados, ou em uma quarta-feira, pra quem trabalha
nesses dias.
Registre-se, por fim, que a licença para casamento, no caso de
servidores públicos estatutários, vária de acordo com cada Ente da
federação. No caso do servidor público federal ou do Estado da Bahia, a
folga remunerada é de oito dias consecutivos.
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