quarta-feira, 4 de setembro de 2013

De quem é a culpa se ocorrer venda de medicamento controlado na ausência do RT?

By Mauro Vinicíus de Brito...

Bom dia, gostaria de tirar uma duvida com os colegas.

Uma farmácia não pode vender medicamento controlado sem a presença do farmacêutico, porém caso nao tenha farmacêutico somente em um horário (por exemplo o horário da tarde), e ainda assim ocorra a venda de um antibiótico, o farmacêutico do horário da manha pode ser acusado? E piorando a situação, se ocorre venda de antibiótico sem a receita no horário que nao tem farmaceutico, quem sofrera as consequências?

Farmacêutico RT da manha? Dono da empresa? Balconista que dispensou sem receita e sem farmacêutico?

Respostas apresentadas
Thaís Carvalho Araujo No âmbito sanitário, a empresa é autuada em no mínimo 4 infrações. O responsável técnico responde perante o CRF, e os demais farmacêuticos também respondem solidariamente, o que deve ser avaliado pela comissão de ética.


Farmacia Brasileira É preciso entender sobre as atribuições.

Na drogaria apesar de muitos colegas não saberem... Existe o:
DT/RT = Diretor Técnico/Responsável Técnico.
AT = Asssitente Técnico.
Subst. = Substituto.


Resolução 577/2013 do CFF que revoga a Resolução 556.
link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2014/04/resolucao-cff-n-577-de-26072013.html

Art. 6º - O farmacêutico que exerce a direção técnica ou responsabilidade técnica é o principal responsável pelo funcionamento da empresa e/ou estabelecimento de que trata esta resolução, e terá, obrigatoriamente, sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos.


Art. 7º - A designação da função de farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico, bem como de farmacêutico assistente técnico ou de farmacêutico substituto, deverá ser requerida ao respectivo CRF para a devida anotação, com a informação dos horários de trabalho correspondentes, mediante apresentação do contrato de trabalho de cada profissional.


7 comentários:

  1. Acho tudo isto um absurdo. Para comecar, existem pelo menos 4 antibioticos que nao precisam de receita. E garanto que nem o CFF nem a ANVISA sabem quais sao. Estes deveriam ter receita de um farmaceutico.Mas estamos no Brasil...

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    1. CFF, ANVISA e qualquer Farmacêutico atualizado SABEM quais são os antimicrobianos que não necessitam de prescrição. Isso é fácil.

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  2. A farmácia pode operar sem o farmacêutico responsável? Pois fui hoje comprar uma medicação controlada e como era noite o profissional estava ausente e o balconista não pode me vender pois não tinha acesso a medicação.
    Expresso aqui a minha indignação contra este estabelecimento pois como se trata de medição, que é um insumo essencial, e devido a negligência desta farmácia não tive acesso ao medicamento e muito menos a uma assistência farmacêutica

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    1. Paulo, poder não pode. O ideal é o consumidor sempre exigir a presença do mesmo. Em que pese você ficou sem o produto, o correto é isso. Na ausência do Responsável Técnico não se pode dispensar medicamentos.
      Da mesma forma como na ausência de um dentista não tem atendimento no consultório.

      Busque uma farmácia onde tem a presença de um Farmacêutico. E na ausência, o consumidor pode denunciar a empresa tanto na Vigilância Sanitária bem como no Conselho Regional de Farmácia do seu estado.

      Espero ter ajudado de alguma forma.

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  3. Um balconista de farmacia e obrigado a vender um medicamento controlado?
    Ou isso e a obrigacao do farmaceutico.

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  4. Um balconista de farmacia e obrigado a vender um medicamento controlado?
    Ou isso e a obrigacao do farmaceutico.

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  5. Um balconista é obrigado a liberar um medicamento controlado?
    Ou isso é obrigação do farmacêutico?

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