terça-feira, 10 de setembro de 2013

Prescrição no SUS - Como deve ser?

1.1. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

1.2. Nos serviços
privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial;

Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003(*)
(Republicada no D.O. de 12/08/2003)

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/resolucoes/2003/135_03rdc.htm

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