1.1.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo
profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum
Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional
(DCI).
1.2. Nos serviços privados
de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável,
podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial;
Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003(*)
(Republicada no D.O. de 12/08/2003)
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/resolucoes/2003/135_03rdc.htm
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