quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Quem ri por último... - ELIANE CANTANHÊDE

FOLHA DE SP - 19/09

BRASÍLIA - Ao acolher os embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal praticamente define um novo julgamento do mensalão e tende a recuar num dos pontos fundamentais da primeira fase: a atualização do conceito de quadrilha.

Se antes as quadrilhas eram quase caricatas --bandos de criminosos comuns, armados, que assaltavam bancos e coisas assim--, o julgamento do mensalão estendeu o conceito para poderosos, de dentro e de fora de governos, que agem em conjunto contra o interesse público.

Segundo o relator Joaquim Barbosa, ainda na primeira fase, José Dirceu e uma dezena de réus, "de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública e contra o sistema nacional, além de lavagem de dinheiro".

Joaquim ganhou, e o então revisor Ricardo Lewandowski perdeu. Mas o jogo está suspenso e isso pode virar coisa do passado, com Joaquim perdendo e Lewandowski ganhando.

Um dado salta aos olhos nessa arena. Acatados os embargos infringentes e, depois, o mérito desses embargos, o julgamento terminará com os núcleos publicitário e financeiro na cadeia, puxados por Marcos Valério e Kátia Rabello, e com o núcleo político em ostensiva comemoração, liderado ainda por José Dirceu.

Aos "técnicos", o peso da lei. Aos "políticos", a leveza do sei lá o quê.

Condenado a mais de 10 anos, Dirceu estava com o pé dentro do regime fechado. Com o desempate de Celso de Mello ontem, ele botou o pé na porta. Se revisto o conceito de quadrilha, estará com o pé fora, lépido no regime semiaberto.

E assim caminham a humanidade, o Brasil, a política, o STF e o julgamento do mensalão, confirmando uma velha lei popular: quem ri por último ri melhor. Pode valer para Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha. E para Lewandowski.

Quem não gostar só terá uma saída: chorar sobre o leite derramado.

Um comentário:

  1. Passado quase 24 horas de digestão desse assunto e na tentativa de entender tenho a dizer que:

    Os embargos infringentes são legítimos pois estão constantes na Lei brasileira.
    Ontem o Decano deu uma aula sobre isso.
    Se a Lei está certa ou errada é uma coisa. Ele, o Decano, teria de julgar conforme a Lei determina.
    Um Magistrado, não defende o cidadão de bem. Nem tão pouco o mau cidadão. Ou o cidadão com desvio de conduta ética, moral ou criminal. O Magistrado DEFENDE a Lei.

    E fez um convite a População Brasileira. Se a População brasileira entende que a Lei está errada, DEVE buscar os Deputados Federais e Senadores para alteração dessa Lei.

    Quem tinha esperança de ver algum político preso. Trancafiado. Infelizmente não será dessa vez.
    Pois Alguns dos crimes cometidos quando forem julgados, estarão prescritos. Ou seja, a Justiça TARDOU.

    Presos mesmos, só ficarão o braço financeiro e publicitário. Marcos Valério e Katia Abreu. O braço político darão uma banana ao Povo brasileiro.

    Aos "técnicos", o peso da lei. Aos "políticos", a leveza do sei lá o quê.

    Lei sobre a coluna de Eliane Catanhêde
    Quem ri por último

    http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/09/quem-ri-por-ultimo-eliane-cantanhede.html



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