Doentes devem poder optar pelo medicamento que compram na presença do farmacêutico, não do médico.
As actuais receitas médicas vão ter que ser alteradas a partir de 1
de Novembro, depois de a Ordem dos Farmacêuticos (OF) ter questionado o
modelo em vigor, por obrigar os doentes que pretendem exercer direito de
opção sobre os medicamentos que compram na farmácia a pronunciar-se no
momento da consulta, na presença do médico.
O despacho do secretário de
Estado da Saúde que determina a alteração dos modelos de receita médica
em circulação - e que esta sexta-feira foi publicado no Diário da
República -, surge após a providência cautelar do Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa que suspendeu a eficácia dos modelos
de receita actuais devido à inclusão, nas receitas, de um campo que
permite o exercício do direito de opção ao utente no momento da
prescrição médica.
Foi a OF que deu início a este processo, ao
apresentar um requerimento ao Ministério Público (MP) em que considera
ilegal a existência deste campo “a preencher pelo médico, mas com a
assinatura do doente”. O MP deu razão à OF e remeteu um pedido de
providência cautelar ao tribunal administrativo, que o aceitou.
Os
pacientes podem escolher entre os medicamentos que têm a mesma
substância activa, optando por remédios mais baratos, mas, na prática, a
existência deste campo “condicionava-lhes a decisão”, explica o
bastonário da OF, Maurício Barbosa.
Há, justifica, uma “assimetria
da relação médico/doente”. A OF defendeu, desde o início, que a
“inquirição ao doente, por parte do médico, vem limitar a liberdade” do
exercício do direito de opção, que deve ter lugar “perante o
farmacêutico, no momento da dispensa”.
Até à substituição das
receitas actuais, considera-se, já a partir de sábado (data da entrada
em vigor do despacho), “eliminado o campo relativo ao exercício do
direito de opção pelo utente, na frente da receita médica” ou “como não
escrita qualquer menção ou inscrição que conste do referido campo”.
Fonte: Publico.pt
Fonte: Publico.pt
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