segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Sentença inédita no país obriga Visas catarinenses a manter farmacêuticos nas equipes

Transitou em julgado – ou seja, não cabe mais recurso judicial – a sentença a favor da inclusão de profissionais farmacêuticos em todas as equipes de vigilância sanitária no estado de Santa Catarina, sejam elas municipais ou estadual. O processo foi movido contra o Governo do Estado pelo CRF-SC, e a primeira sentença favorável saiu em 2012.

“A legislação vigente já define como ato privativo do farmacêutico a fiscalização sanitária em estabelecimentos farmacêuticos, desde 1981, através do Decreto Federal nº 85.878, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820/60, por ser ele a autoridade na área do medicamento”, resume Hortência Tierling, presidente do CRF-SC.
 
A sentença, de fato reconhece que é preciso ” reconhecer-se o translúcido caráter de ato reservado exclusivamente ao profissional farmacêutico da atividade de fiscalização sanitária de quaisquer estabelecimentos que explorem a atividade farmacêutica, entendidos como aqueles que comercializam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”.
 
O Procurador do CRF-SC, Sérgio Gomes Simões Júnior, esclarece que a decisão fixa, para cada autuação realizada sem subscrição do profissional farmacêutico, uma multa de R$ 10 mil. “E mais: se o Governo do Estado não veicular nas suas publicações dirigidas aos municípios a obrigatoriedade do profissional farmacêuticos nas vigilâncias sanitárias municipais, a multa será de R$ 50 mil”, comenta o Procurador.
 
“Vamos cobrar do Governo do Estado a contratação de profissionais farmacêuticos nas equipes de vigilância sanitária no estado de Santa Catarina, e cobrar a tomada de posição em relação aos municípios”, adianta a presidente do CRF-SC. Procuramos corrigir uma prática que vinha se estendendo em nosso Estado de não cumprir com a determinação legal existente há décadas em relação a um dos âmbitos de atuação privativa do farmacêutico. Esperamos que esta decisão sirva de exemplo para que outros Conselhos Regionais de Farmácia do país possam fazer ações semelhantes em seus Estados. Santa Catarina é pioneiro nesta ação que saímos vitoriosos. Ganha a profissão farmacêutica e a saúde pública.
 
 

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