Os remédios com prescrição médica devem ser fornecidos até mesmo para quem é atendido por plano de saúde
Sai ano e entra ano, e as notícias com reclamações de falta de medicamentos, principalmente de uso excepcional, ressurgem. É uma luta de pessoas vítimas de várias doenças que precisam de determinados remédios para poder viver, mas que o Estado não consegue suprir com agilidade, ou por falta de recursos ou por má gestão administrativa mesmo.
Quem não consegue pagar por um medicamento prescrito,
tem o direito de receber gratuitamente do Estado, afirma a advogada
especialista em direto da Saúde, Renata Vilhena. Essa determinação está
estabelecida por lei desde 1990.
“Por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado
deverá efetuar a entrega dos medicamentos, mediante prescrição médica.
Mesmo os cidadãos atendidos por planos de saúde têm esse direito
assegurado”, destaca Renata.
Os principais medicamentos fornecidos pelo sistema
público são aqueles incluídos na Relação Nacional de Medicamentos
(Rename). Esta é uma lista nacional oficial de medicamentos considerados
básicos. Se o médico prescrever um medicamento cujo nome não consta na
Rename, primeiro é preciso verificar se não existe alternativa na
própria Relação.
O médico deve sempre privilegiar os remédios que fazem
parte da Rename. “Se for indispensável ao tratamento, o médico tem
autonomia de prescrever outro medicamento, desde que sua eficácia já
tenha sido comprovada”, aponta a especialista.
Muitos medicamentos de uso contínuo são caros e a sua
disposição é feita em caráter excepcional, diferente dos medicamentos
essenciais. Mesmo esses medicamentos, usados por pacientes crônicos ou
portadores de patologias raras, devem ser distribuídos gratuitamente. O
Programa de Medicamentos Excepcionais, do Ministério da Saúde, adquire
ou transfere recursos para que os Estados forneçam esses medicamentos
aos pacientes.
“Devido ao seu custo maior, os medicamentos excepcionais
são os que mais faltam na rede pública. Como consequência, mais e mais
cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para obter os remédios de que
necessitam. E a Justiça, com base na Lei, geralmente tem garantido esse
direito aos que solicitam”, orienta Renata.
Laudo médico
Na cartilha da Associação dos Familiares e Amigos dos portadores de Doenças Raras, muitos desses casos podem chegar as mais altas instâncias da Justiça. Mas há um entendimento que o fornecimento aos pacientes carentes é de responsabilidade do poder público. A cartilha orienta que o usuário deve ter um laudo médico que especifique claramente os medicamentos necessários, bem como o diagnóstico com o Código de Identificação de Doença (CID) e a justificativa do médico para a solicitação.
Na cartilha da Associação dos Familiares e Amigos dos portadores de Doenças Raras, muitos desses casos podem chegar as mais altas instâncias da Justiça. Mas há um entendimento que o fornecimento aos pacientes carentes é de responsabilidade do poder público. A cartilha orienta que o usuário deve ter um laudo médico que especifique claramente os medicamentos necessários, bem como o diagnóstico com o Código de Identificação de Doença (CID) e a justificativa do médico para a solicitação.
O laudo médico de ser legível e assinado pelo médico, sempre com o carimbo, com o nome e o CRM do profissional.
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