E essa faculdade de manter substituto é exatamente para os casos de manipulação e venda de medicamentos controlados, porque para as demais atividades não há necessidade de assistência do farmacêutico.
É o que diz a norma sanitária. Até porque se para as demais atividades fosse realmente necessária a presença desse profissional, não haveria a lei de permitir o funcionamento do estabelecimento de jeito nenhum."
Trecho da Súmula 413 STJ
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