quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Medicamento Etico - Você já ouviu isso?

Passa-se dias.
Os meses vão se acumulando.
Os anos se enfileirando.
E uma voz corrente, dentro das drogarias, insiste em ecoar...
Quem nunca ouviu alguém dizer. Esse medicamento é ético.

Oras.
Existe medicamento anti-ético?
Sei que essa corrente, é mais comercial que qualquer outra coisa.
Entende-se quando um proprietário leigo diz e propaga. Mas a corrente também está sendo propagada no seio dos profissionais Farmacêuticos. E esses, perdendo o que aprenderam ou deveriam ter aprendido nas instituições de ensino.

Nessa nova polêmica sobre o controle de antimicrobiano, tenho feito inúmeras orientações e sugerindo ao profissional farmacêutico, a leitura da RDC 44 de 2010. Bem como as regras para se fazer a intercambialidade. Porém para se fazer a correta intercambialidade, é preciso o profissional saber quais são os medicamentos de referência.

Apóa início da vigência da RDC 44 de 2010, o Farmacêutico só poderá fazer a intercambialidade pelo produto correto. Pois senão, estará cultivando provas contra sí. Já que a retenção de receita deverá ser feita.

Fato que tenho observado, é que os profissionais prescritores, não tem o hábito de prescrever medicamentos similares. Geralmente a prescrição é feita pelo medicamento de referência ou através do princípio ativo.

Quando explico ao profissional que se o médico prescrever  Azitromicina, a empresa só poderá vender o medicamento Genérico ou o Referência.

Então pergunto ao Farmacêutico: "Qual é o medicamento de referência da Azitromicina?" 99% respondem: O Astro. Quando eu digo que o Astro é similar. Eles respondem: NÃO. Ele é ético. É da Eurofarma.
Tenho de explicar que o medicamento de referencia da Azitromicina, é o Zitromax da Pfizer.

Ai vem a afirmativa: Isso é um absurdo! O que eu vou fazer com meu estoque de Azitrolab, Astro, Azi, Azitron, Clindal, Novatrex, etc.?

Então é um fato comprovado.
O Farmacêutico não está fazendo a intercambialidade da maneira correta.
E está desaprendendo quando absorve a cultura do medicamento ético.

E agora com o controle do antibiotico?
Continuarão a cometer as infrações sanitárias?
Eu, estou orientando.
Cada um vai decidir o que fazer.
E assumir suas responsabilidade.

Para consultar qual é o medicamento de referência?
Siga o link abaixo:
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/lista-de-medicamentos-de-referencia.html

Comunidade Farmácia Brasileira

7 comentários:

  1. "E agora com o controle do antibiotico?
    Continuarão a cometer as infrações sanitárias?"

    Realmente, estamos comentendo infrações sanitárias, porém os "similares de marca" não podem ser trocados pelos medicamento genéricos, sendo que eles tem a sua biodisponibilidade e bioequivalência comprovada por meio de LEI que são idênticos ao de referência, coisa que o medicamento "similar de marca" não tem, então, porque não trocar?
    realmente essa portaria está "furada" sobre a intercâmbialidade dos medicamentos similares.

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  2. Muito interessante esse blog. Acho que terei informações mais claras aqui do que no atendimento da ANVISA.
    A um mês atras, quando saiu essa informação no diário oficial, eu liguei pra ANVISA pra saber o que seria dos similares. A atendente, como sempre, nao soube responder, porém, ela disse que a dispensação será como um controlado normal, ou seja, nao poderei vender o similar. Se bater receita de Amoxicilina só poderei vender ele mesmo ou o Velamox, né? Se bem me recordo o Velamox que é o referencia... Acho isso um absurdo pelo mesmo motivo do colega acima. Os medicamentos similares passam por testes, recebem numero de registro do ministerio da saúde e ainda tem o nome de um farmaceutico responsavel pelo medicamento. Será que esses tres itens ainda nao comprovam a qualidade do medicamento? Será que um farmaceutico colocaria o nome dele num placebo? Isso muito me revolta... mas tudo bem, vamos ver no que isso vai dar.

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  3. Colegas, infelizmente nem todos similares passam pelos testes. A lei (incoerente) permite que os similares passe por apenas 1 teste. E não pelos 2 (Bioequivalência e Biodisponibilidade).
    Por esse motivo é que não se pode fazer a intercambialidade. E os medicamentos similares que passam pelo teste, preferiram não se transformar em Genérico. Dificultando a vida da empresa.

    Fato é que a empresa trocando o med. referência ou genérico por similar está cometendo uma infração sanitária.

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  4. Olá, sou academico de farmácia. Tenho uma duvida se você pudesse me ajudar, qual a diferença entre um similar bonificado, e um similar "ético", porque nos estágios pelo que vejo é somente o lucro? Mas você sabe me dizer o que faz um ser similar bonificado e outro similar "Ético", como a pouco tempo o anticoncepcional Tess®, se tornou similar bonificado, para se tornar similar "ético". Vejo que não há possibilidades de existencia de dois medicamentos referência, mas muitos farmaceuticos repassam iformações erradas, como: Elani Ciclo®, da Libbs, como referência.. E assim vai espero que tenha entendido, o profissional só considera similar medicamentos bonificados, e não consigo achar a explicação para um similar ser diferente de outro, Obrigado...

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  5. Ola Murillo Gobbi.
    Similar bonificado = Comissão a drogaria.
    Similar ético = Comissão para o médico.

    FAto é que não existe na lei brasileira essa definição.
    Ela foi criada pelas empresas distribuidoras para informar qual é bonificado e qual não é.

    Fato é que essa informação virou uma praga. E até profissionais incorrem nesse erro.

    Não cometa o mesmo erro.
    É apenas medicamento similar.

    medicamento referencia não tem como saber tudo de cabeça. Tem de consultar no site da anvisa.

    Acesse pelo link: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+de+referencia

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