Passa-se dias.
Os meses vão se acumulando.
Os anos se enfileirando.
E uma voz corrente, dentro das drogarias, insiste em ecoar...
Quem nunca ouviu alguém dizer. Esse medicamento é ético.
Oras.
Existe medicamento anti-ético?
Sei que essa corrente, é mais comercial que qualquer outra coisa.
Entende-se quando um proprietário leigo diz e propaga. Mas a corrente também está sendo propagada no seio dos profissionais Farmacêuticos. E esses, perdendo o que aprenderam ou deveriam ter aprendido nas instituições de ensino.
Nessa nova polêmica sobre o controle de antimicrobiano, tenho feito inúmeras orientações e sugerindo ao profissional farmacêutico, a leitura da RDC 44 de 2010. Bem como as regras para se fazer a intercambialidade. Porém para se fazer a correta intercambialidade, é preciso o profissional saber quais são os medicamentos de referência.
Apóa início da vigência da RDC 44 de 2010, o Farmacêutico só poderá fazer a intercambialidade pelo produto correto. Pois senão, estará cultivando provas contra sí. Já que a retenção de receita deverá ser feita.
Fato que tenho observado, é que os profissionais prescritores, não tem o hábito de prescrever medicamentos similares. Geralmente a prescrição é feita pelo medicamento de referência ou através do princípio ativo.
Quando explico ao profissional que se o médico prescrever Azitromicina, a empresa só poderá vender o medicamento Genérico ou o Referência.
Então pergunto ao Farmacêutico: "Qual é o medicamento de referência da Azitromicina?" 99% respondem: O Astro. Quando eu digo que o Astro é similar. Eles respondem: NÃO. Ele é ético. É da Eurofarma.
Tenho de explicar que o medicamento de referencia da Azitromicina, é o Zitromax da Pfizer.
Ai vem a afirmativa: Isso é um absurdo! O que eu vou fazer com meu estoque de Azitrolab, Astro, Azi, Azitron, Clindal, Novatrex, etc.?
Então é um fato comprovado.
O Farmacêutico não está fazendo a intercambialidade da maneira correta.
E está desaprendendo quando absorve a cultura do medicamento ético.
E agora com o controle do antibiotico?
Continuarão a cometer as infrações sanitárias?
Eu, estou orientando.
Cada um vai decidir o que fazer.
E assumir suas responsabilidade.
Para consultar qual é o medicamento de referência?
Siga o link abaixo:
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/lista-de-medicamentos-de-referencia.html
Comunidade Farmácia Brasileira
"E agora com o controle do antibiotico?
ResponderExcluirContinuarão a cometer as infrações sanitárias?"
Realmente, estamos comentendo infrações sanitárias, porém os "similares de marca" não podem ser trocados pelos medicamento genéricos, sendo que eles tem a sua biodisponibilidade e bioequivalência comprovada por meio de LEI que são idênticos ao de referência, coisa que o medicamento "similar de marca" não tem, então, porque não trocar?
realmente essa portaria está "furada" sobre a intercâmbialidade dos medicamentos similares.
SIM. Com certeza.
ExcluirMuito interessante esse blog. Acho que terei informações mais claras aqui do que no atendimento da ANVISA.
ResponderExcluirA um mês atras, quando saiu essa informação no diário oficial, eu liguei pra ANVISA pra saber o que seria dos similares. A atendente, como sempre, nao soube responder, porém, ela disse que a dispensação será como um controlado normal, ou seja, nao poderei vender o similar. Se bater receita de Amoxicilina só poderei vender ele mesmo ou o Velamox, né? Se bem me recordo o Velamox que é o referencia... Acho isso um absurdo pelo mesmo motivo do colega acima. Os medicamentos similares passam por testes, recebem numero de registro do ministerio da saúde e ainda tem o nome de um farmaceutico responsavel pelo medicamento. Será que esses tres itens ainda nao comprovam a qualidade do medicamento? Será que um farmaceutico colocaria o nome dele num placebo? Isso muito me revolta... mas tudo bem, vamos ver no que isso vai dar.
Use e abuse colega
ExcluirColegas, infelizmente nem todos similares passam pelos testes. A lei (incoerente) permite que os similares passe por apenas 1 teste. E não pelos 2 (Bioequivalência e Biodisponibilidade).
ResponderExcluirPor esse motivo é que não se pode fazer a intercambialidade. E os medicamentos similares que passam pelo teste, preferiram não se transformar em Genérico. Dificultando a vida da empresa.
Fato é que a empresa trocando o med. referência ou genérico por similar está cometendo uma infração sanitária.
Olá, sou academico de farmácia. Tenho uma duvida se você pudesse me ajudar, qual a diferença entre um similar bonificado, e um similar "ético", porque nos estágios pelo que vejo é somente o lucro? Mas você sabe me dizer o que faz um ser similar bonificado e outro similar "Ético", como a pouco tempo o anticoncepcional Tess®, se tornou similar bonificado, para se tornar similar "ético". Vejo que não há possibilidades de existencia de dois medicamentos referência, mas muitos farmaceuticos repassam iformações erradas, como: Elani Ciclo®, da Libbs, como referência.. E assim vai espero que tenha entendido, o profissional só considera similar medicamentos bonificados, e não consigo achar a explicação para um similar ser diferente de outro, Obrigado...
ResponderExcluirOla Murillo Gobbi.
ResponderExcluirSimilar bonificado = Comissão a drogaria.
Similar ético = Comissão para o médico.
FAto é que não existe na lei brasileira essa definição.
Ela foi criada pelas empresas distribuidoras para informar qual é bonificado e qual não é.
Fato é que essa informação virou uma praga. E até profissionais incorrem nesse erro.
Não cometa o mesmo erro.
É apenas medicamento similar.
medicamento referencia não tem como saber tudo de cabeça. Tem de consultar no site da anvisa.
Acesse pelo link: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+de+referencia