Colegas,
Antes de dispensar um produto sujeito ao controle especial, é preciso ter em mente que não são as caixas que são controladas. Mas sim o tratamento.
Veja o que diz a Portaria 344/98:
Art. 43 A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.
Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
§ 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita "B" ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.
Art. 59 A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.
Art. 60 Acima das quantidades previstas nos artigos 57 e 59, o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias.
Exemplo prático de uma situação:
Receituário: Tylex® 7,5mg , tomar um comprimido a cada 4hs durante 30 dias.
Calculando:
1 comprimido a cada 4hs = 6 comprimidos em 24horas (6 por dia)
Caixa do tylex vem com 12comprimidos
6 comprimidos por dia x 30 dias = 180 comprimidos
180 comprimidos para o tratamento.
1 caixa de Tylex vem com 12 comprimidos
180 / 12 = 15 caixas.
Então, o tratamento para 30 dias, é preciso dispensar 15 caixas
Comunidade Farmácia Brasileira com contribuição da postagem da Drª Sheila em comunidade do ORKUT
Contribuição da Drª Sheila Nobrega
Comunidade Farmacologia e Toxicologia no ORKUT
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=127600
BOM DIA!
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER COMO DISPENSAR UMA RECEITA DE 01 MEDICAMENTO CONTROLADO ONDE A QUANTIDADE SUFICIENTE PARA 60 DIAS É 30 CP, MAS A CAIXA SO VEM VEM 20CP.
POSSO DISPENSAR 02 CAIXAS OU SOMENTE 01?
MUITO OBRIGADA
Não se pode dispensar 2 caixas...
ExcluirA exceção, conforme a ANVISA pelo informe técnico, são os Antimicrobianos.
sera que consigo comprar 3 caixas de sibutramina de 15 mg com apenas uma receita B2 e o termo de responsabilidade? alguem saberia me dizer?
ResponderExcluirClaudio... Pela regra não consegue não. Quem comercializar está descumprindo uma regra
ResponderExcluirVamos ver se eu entendi. Se em um caso for prescrito um medicamento da lista B1 ou C1 com posologia de um comprimido ao dia e na receita estiver constando três caixas sendo que cada uma contem 30 comp. só deve ser liberado no máximo 2, não é isso?
ResponderExcluirE se no mesmo caso a invés de constar 3 caixas só tiver uma e a posologia for a mesma, pode ser liberado as duas?
sim, seguir a quantidade máxima para a 1ª pergunta (aí vc terá que ver quantos compridos vem por caixa), já a segunda pergunta, se tiver na receita 1 caixa, mesmo que seja 1 comprimido ao dia deve-se consider a quantidade de 1 caixa, nem sempre o prescritor quer experimentar o produto pelo prazo de 30 ou 60 dias.
ExcluirEstamos em duvida quanto a posologia de ampolas de deposteron. A caixa vem com 3 ampolas e o medico prescreve 2 caixas. De acordo com a lei só posso liberar 5 ampolas, não pode haver fracionamento. Posso liberar as 2 caixas( 6 ampolas) ou somente com justificativa com CID.
ResponderExcluirElaine isso é tratado como inconsistência pela ANVISA.
ExcluirE em Goiás, há uma Lei onde os anabolizantes precisam ser prescritas em receituário B.
ExcluirMinha filha necessita de carnabidiol uma vez que todos os outros medicamentos anticonvulsivantes lhe causaram danos irreversíveis no pâncreas ,rins ,entre outras .como podemos adquirir? traficar ou de forma judicial
ResponderExcluirjurídica.
Busque o Ministério Público. Traficar é CRIME.
ExcluirVai na favela, compra sai mais barato e nao tem burocracia
ExcluirE posso comprar 60 comprimidos,ou seja 2 caixas de sibutramina ,com uma unica receita e termo?
ResponderExcluirPara Tylex 30mg e Tramadol 50mg só posso dispensar a quantidade correspondente para 30 dias de tratamento?
ResponderExcluirResposta está na Portaria 344.
ExcluirTratamento para 2 meses com sibutramina. Ouvi dizer que atualmente está liberada a venda com uma única receita controlada, desde que esteja descrito na receita se tratar de 1 comprimido por dia, por 60 dias. Isso confere? Onde encontro amparo legal ?
ResponderExcluirNão sei dizer. Não me recordo de nada parecido.
ExcluirMelhor sugestão de informação é na Vigilância Sanitária de seu Estado.
Pode sim,
ExcluirExiste um entendimento que podemos aviar 2 caixas de medicamentos com Sibutramina, conforme:
A RDC nº 52/2011 foi revogada pelo Decreto Legislativo nº 273/2014, o que subtende-se que passa a valer para quantidades e tempo de tratamento o texto da RDC nº25/2010 e RDC nº58/2007, conforme:
"cada Notificação de Receita B2 deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 30 dias para prescrição contendo mazindol, femproporex ou anfepramona, e para tratamento igual ou inferior a 60 dias para sibutramina (Resolução RDC 58/2007, alterada pela Resolução RDC 25/2010"
Entretanto, deve-se ressaltar que a RDC nº50/2014 ratifica a prescrição com DDR (Dose Diária Recomendada) definidas no artigo 3 abaixo:
Art. 3o Fica vedada a prescrição e a dispensação de medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), conforme a seguir especificado:
I - Femproporex: 50,0 mg/dia;
II - Anfepramona: 120,0 mg/dia;
III - Mazindol: 3,00 mg/dia;
IV - Sibutramina: 15,0 mg/dia.
Portanto, a dispensação de 2 cx de Sibutramina é respaldada pela atual legislação em vigor. Este é o mesmo entendimento de CRF'S pelo Brasil.
Boa noite!
ResponderExcluirgostaria de saber se posso dispensar um tylex de 7,5 mg se na receita está apenas tylex!
att
Juliana
Tomo valproato de sódio e a caixa vem com 50cp e o médico prescreveu 180cp, o posto deve entregar 4cx ou reduzir para 3cx
ResponderExcluirEdson
o valproato de sodio pode ser dispensado para ate 6 meses de tratamento
ExcluirMinha receita é branca, 2 vias, para remedios controlados. Na receita vem escrito : Stilnox 10mg 1 cx / tomar 2 cp ao dia. Apesar de usar estes medicamentos de 2 comprimidos o mês todo, quantas caixas posso levar ?
ResponderExcluirnao entende sua pergunta
Excluirnao entende sua pergunta
ExcluirMe esclareça uma duvida.
ResponderExcluirEm uma receita veio tramal de 100 mg uma caixa. A posologia seria 1 de 8 em 8 horas por 7 dias 21 comprimidos. Tem a caixa com 30 e a caixa com 10. O cliente não queria levar a caixa com 30 porque estava muito cara ele poderia levar duas de 20mg que daria 20 comprimidos e eu colocar a observação que no tratamento faltaria uma caixa? Consigo liberar 2 caixas de 10 para o cliente ou tem que ser 1 de 30 mesmo?
o tratamento para receita A é de apenas 30 dias, mas recebi uma receita de dimorf de 1 mg 1 comp 1x ao dia, mas so tenho caixa com 50 comp de dimorf posso dispensar ou devo pedir uma justificativa ao medico para dispensar uma quantidade maior?
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirSe na receita vem escrito uso continuo:
Amitriptilina 25mg --- uso continuo
Tomar um cp de 12/12 horas.
Quantas caixas podem ser dispensadas, tendo em vista q não foi especificado, vale o tratamento p 60 dias? Ou só 1 caixa?
Alguem???
ExcluirEu também gostaria de saber... Já recebi muitas receitas sem a quantidade de comprimidos ou caixas, somente com a inscrição uso contínuo. Como se procede nesse caso????
Excluirola preciso fazer uma atividade sobre dispensação de medicamentos sobre receita pode me ajudar
ResponderExcluirO Sr lhe entrega a seguinte prescrição medica:
ResponderExcluirAmytril 25mg - 3 caixas
Posologia : Tomar 1/2comprimdo ao dia
Caixa - 30 comprimidos
No caso insiste em levar as 3 caixas . Como prodecer ?
qual o tipo de receiturario desse medicamento ?
o que deve ser verificado na receita antes de ser realizada a venda corretamente
Oi. O médico nao carimbou a receita de fluoxetina. Farmacias se recusaram a vender. Minha esposa continuou com dor. Tive todo constrangimento e perda financeira. Quem posso responsabilizar??
ResponderExcluirO médico que saber que não podem vender sem carinbo
ResponderExcluirOla!!! Minha mãe foi a farmácia com uma receita de remédio controlado...onde a prescrição era de duas caixas....a atendente entregou só uma...tenho como exigir a outra caixa da farmácia?! Obrigada
ResponderExcluirO médico prescreveu 3 cx de zolpaz com 30 comprimidos para tomar 2 comprimidos ao dia , só q o tratamento dela é pra 60 dias , então posso dispensar 4 caixas ??
ResponderExcluirBOM DIA, entao o calculo do tylex, tendo o Cid na receita pode se dispensar mais que 30cp?
ResponderExcluirex.: sea receita tem paracet+codina 108cp
uso oral de 6/6 horas se dor, uso continuo CID C17.9
Neste exemplo pode-se libaera os 108 cp ou seja 3 caixa de 36cp?
Quantas caixas posso dispensar de um antipsicótico com posologia de 1comp 1x ao dia com uso continuo?
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