Diferenças entre Conselho, Sindicato e Associação:
Diferenças entre Conselho, Sindicato e Associação:
Conselho Regional de Farmácia:
Autarquia Pública Federal com autonomia administrativa e financeira;
Registra, Fiscaliza, Orienta e Disciplina o exercício profissional;
Entidade encarregada da aplicação de penalidades ao profissional, em caso de falta ética;
Seus dirigentes (Diretores e Conselheiros) são eleitos pelo voto dos farmacêuticos;
Sindicato dos Farmacêuticos:
Associação de profissionais para defesa de seus associados;
Seus dirigentes são eleitos pelos sindicalizados;
É a entidade que estabelece o salário, através de convenções coletivas;
É a entidade encarregada das questões trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho (Rescisão de Contrato, Horas Extras, Salário, Carteira de Trabalho, etc.), dos farmacêuticos sindicalizados;
Associação dos Farmacêuticos:
Associação de profissionais que tem como principal objetivo o aprimoramento técnico científico dos profissionais farmacêuticos.
Entidade civil de direitos privados, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos.
Trabalha na organização de cursos, congressos, comemorações das datas importantes para a classe farmacêutica, participando de discussões dos diversos assuntos da área, negociando convênios interessantes.
Seus dirigentes são eleitos pelos associados;
Vejam o que diz o Eminente Ministro Joaquim Barbosa sobre os conselhos
Ministro Joaquim Barbosa falando sobre os conselhos profissionais.
Para quem acha que os conselhos são órgãos de defesa do profissional.
Atentem a última frase do último parágrafo.
O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ASSIM ENSINA:
"...os conselhos de fiscalização profissional não são entidades autônomas, mas sim autarquias inseridas na estrutura do Poder Executivo Federal, dotadas de competências administrativas específicas e submetidas ao controle ou supervisão de altos órgãos da Administração Pública direta, quais sejam, dos Ministérios de Estado..."
"...os conselhos e ordens profissionais são completamente distintos das entidades de classe e não podem, em razão de sua precípua função institucional de controle, desempenhar o papel destas últimas, que é voltado à defesa dos interesses dos membros de uma determinada categoria ou classe de profissionais.Acrescento, ademais, que os conselhos, na atividade administrativa de regulamentação e fiscalização do exercício da profissão, poderão estar, muitas vezes, em lado oposto ao dos interesses da própria categoria..."
MI 1952, decisão de 14/10/2009
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5419303/mandado-de-injuncao-mi-1952-df-stf
Conselho Regional de Farmácia:
Autarquia Pública Federal com autonomia administrativa e financeira;
Registra, Fiscaliza, Orienta e Disciplina o exercício profissional;
Entidade encarregada da aplicação de penalidades ao profissional, em caso de falta ética;
Seus dirigentes (Diretores e Conselheiros) são eleitos pelo voto dos farmacêuticos;
Sindicato dos Farmacêuticos:
Associação de profissionais para defesa de seus associados;
Seus dirigentes são eleitos pelos sindicalizados;
É a entidade que estabelece o salário, através de convenções coletivas;
É a entidade encarregada das questões trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho (Rescisão de Contrato, Horas Extras, Salário, Carteira de Trabalho, etc.), dos farmacêuticos sindicalizados;
Associação dos Farmacêuticos:
Associação de profissionais que tem como principal objetivo o aprimoramento técnico científico dos profissionais farmacêuticos.
Entidade civil de direitos privados, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos.
Trabalha na organização de cursos, congressos, comemorações das datas importantes para a classe farmacêutica, participando de discussões dos diversos assuntos da área, negociando convênios interessantes.
Seus dirigentes são eleitos pelos associados;
Vejam o que diz o Eminente Ministro Joaquim Barbosa sobre os conselhos
Ministro Joaquim Barbosa falando sobre os conselhos profissionais.
Para quem acha que os conselhos são órgãos de defesa do profissional.
Atentem a última frase do último parágrafo.
O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ASSIM ENSINA:
"...os conselhos de fiscalização profissional não são entidades autônomas, mas sim autarquias inseridas na estrutura do Poder Executivo Federal, dotadas de competências administrativas específicas e submetidas ao controle ou supervisão de altos órgãos da Administração Pública direta, quais sejam, dos Ministérios de Estado..."
"...os conselhos e ordens profissionais são completamente distintos das entidades de classe e não podem, em razão de sua precípua função institucional de controle, desempenhar o papel destas últimas, que é voltado à defesa dos interesses dos membros de uma determinada categoria ou classe de profissionais.Acrescento, ademais, que os conselhos, na atividade administrativa de regulamentação e fiscalização do exercício da profissão, poderão estar, muitas vezes, em lado oposto ao dos interesses da própria categoria..."
MI 1952, decisão de 14/10/2009
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5419303/mandado-de-injuncao-mi-1952-df-stf
Tenho certeza que foi minha professora que escreveu isso.. ela vive falando isso.. kkkkkkkkkkk
ResponderExcluirRssssss. Foi não Bruno.
ResponderExcluirMas todos professores deveriam falar sobre isso.
O artigo é um tanto esclarecedor, serve como orientador para uma análise mais profundas dessas organizações.
ResponderExcluirMuito obrigado.
Quanto ao último parágrafo, creio que sejam peculiares às profissões da área de saúde, por exemplo, cujo corporativismo impera. No entanto, na profissão farmacêutica, são enormes os conflitos de intwresse entre patrões e empregados.
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