INFORMATIVO PROPAGANDA 006
Prezados (as) Senhores (as),
Após cordiais cumprimentos vimos, através deste, informar o que deve ser observado em propagandas e publicidades de medicamentos.
O objetivo deste informativo é para que os fiscais da vigilância Sanitária e farmacêuticos estejam atentos quanto à propaganda de medicamentos, para que possamos senão coibir, pelo menos minimizar os danos causados à população pelo uso indiscriminado e abusivo de medicamentos advindos de propagandas incorretas, falsas, enganosas, abusivas destes.
Os farmacêuticos que trabalham em farmáciase/ou drogarias, devem estar cientes para que possam informar seu empregador e os responsáveis pela propaganda do seu comércio.
Como já foi informado, a RDC 96/2008 dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos e dois artigos são essenciais:
ARTIGO 8° - É VEDADO | ARTIGO 9°- É PERMITIDO |
I- Estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicmaentos; | I- Utilizar figuras anatômicas, a fim de orientar oprofissional de saúde ou o paciente sobre a correta utilização do produto; |
II- Sugerir ou estimular diagnósticos aopúblico em geral; | II- Informar o sabor do medicamento; |
III- incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento; | III- Utilizar expressões tais como : “seguro”, “eficaz” e “qualidade”, em combinação ou isoladamente , desde que complementadas por frases que justifiquem a veracidade da informação, as quais devem ser extraídas de estudos veiculados em publicações científicas e devem estar devidamente referenciadas; |
IV- Anunciar um medicametno como novo, depois de transcorridos dois anos da data de início de sua comercialização no Brasil; | IV- Utilizar Expressões tais como : “absoluta”,excelente, máxima, ótima, perfeita, total, relacionadas à eficácia e à segurança do medicamento, quando fielmente reproduzidas de estudos veiculados em publicações científicas e devoda,emte referenciadas; |
V- Incluir selos, marcas nominativas, figurativas ou mistas de instituições governamentais, entidades filantrópicas, fundações, associações eóu sociedades médicas, organizações não-governamentais, associações que representem os interesses dos consumidores ou dos profissionais de saúde e/ou selos de certificação de qualidade; | V- Quando constar das propriedades aprovadas no registro do medicamento na ANVISA, informar que o medicamento pode ser utilizado por qualquer faixa etária, inclusive por intermédio de imagens; (Redação dada pelo(a) Resolução 23/2009/RDC/DC/ANVISA/MS) |
VI- Sugerir que o medicamento possua características organolépticas agradáveis, tais como:”saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes; bem como a inclusão de imagens ou figuras que remetam à indicação do sabor do medicamento; | VI- Quando determinado pela ANVISA, publicar mensagens tais como “Aprovado”, “Recomendado por especialista”, “O mais frequentemente recomendado” ou “Publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária”, pelo “Ministério da Saúde”, ou mensagem similar referente a Órgão congênere Estadual , Municipal e do Distrito Federal; |
VII- Empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo de medicamentos, tais como: “Tenha”, “Tome”, “Use”, “Experimente”; | |
VIII- Fazer propaganda ou publicidade de medicamentos e (ou) empresas em qualquer parte do bloco de receituários médicos; | |
IX- Criar Expectativa de Venda | |
X- divulgar como genéricos os medicamentos manipulados ou industrializados que não sejam genéricos, nos termos da Lei nº 9.787/99; | |
XI- Usar expressões ou imagens que possam sugerir que a saúde de uma pessoa poderá ser afetada por não usar o medicamento. |
Mirtes Barros Bezerra
Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=901
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