sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Presidente do CFF diz que Governo deveria melhorar a saúde, antes da RDC 44/10


Data: 29/10/2010
“O Governo teria primeiro que organizar o setor de saúde para, assim, garantir aos pacientes o acesso ao médico e à receita. Só depois, ele restringiria a venda de antimicrobianos, mediante a apresentação e retenção da receita, nas farmácias e drogarias”. A observação é do Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, referindo-se à RDC 44/10, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada, ontem (29.10.10).
Souza Santos usa de questionamentos para fazer o seguinte alerta: ”Como ficará a situação de uma criança que mora, numa cidadezinha distante, onde o médico só atende uma vez por semana e que está ardendo de febre, devido a uma amigdalite ou a uma infecção intestinal? Ou que reside num grande centro, onde a emergência do hospital está lotada e o atendimento só poderá ser feito, muito tempo depois? Uma infecção não pode esperar”.
O Presidente do CFF insiste em dizer que a restrição à venda de antimicrobianos é uma medida “corretíssima” do Governo e representa avanços para a saúde, além de devolver ao farmacêutico o processo de orientação quanto ao uso correto de medicamentos. Mas faz algumas ponderações e críticas. Para ele, o pressuposto para a restrição na venda de antimicrobianos é o bom funcionamento do setor de saúde, de sorte a garantir que todas as pessoas tenham acesso ágil e fácil ao médico e à receita.
“Em verdade, todos os medicamentos deveriam ser adquiridos somente com a obrigatória apresentação da receita e com a orientação farmacêutica. Mas muitas pessoas não têm acesso ao médico nem ao farmacêutico, porque grande número de farmácias não mantém o farmacêutico atuando, em desobediência à legislação que estabelece o contrário”, frisa o Presidente do CFF.
Observa que, nos hospitais, o paciente acessa o médico e o medicamento. Já fora do hospital e com a dificuldade para ser atendido pelo médico, o primeiro lugar aonde ele vai é a farmácia. Só que, muitas vezes, acaba caindo nas mãos de balconistas inescrupulosos, que indicam antibióticos, sem necessidade, apenas para ganhar comissão sobre as vendas”, denuncia.
ALÉM DOS ANTIMICROBIANOS – Dr. Jaldo de Souza Santos declara, ainda, que os antimicrobianos não podem ser responsabilizados como os únicos causadores da proliferação da bactéria KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase), responsável pela morte de 18 pessoas e pela contaminação de outras 194, no Distrito Federal e em mais dez Estados.
Ele apontou outras causas como co-responsáveis pela resistência microbiana e disseminação da chamada “superbactéria”, a exemplo da falta de criação das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) por muitos hospitais ou a inoperância destas; a higienização e a atuação de profissionais inexperientes, nas UTIs (Unidades de Terapia Intensiva).
“Muitos hospitais sequer criaram as suas Comissões de Controle de Infecção, desrespeitando as determinações legais. A inexistência ou inoperância dessas Comissões deixa o ambiente hospitalar completamente vulnerável à contaminação por bactérias gerada pelo uso abusivo ou inadequado de antibióticos e à não adesão dos profissionais da saúde, pacientes e visitantes a medidas simples, como a higienização das mãos”, denunciou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia.
Estas e outras declarações de Souza Santos foram feitas em várias entrevistas que ele concedeu a órgãos de imprensa, nessa quinta-feira (29.10). Aproveitou para salientar o papel importante do farmacêutico nas CCIHs. Ele disse aguardar a adoção de várias outras medidas pelo Ministério da Saúde e Anvisa, além do controle na venda de antibióticos, com vistas a diminuir a resistência microbiana.
HISTÓRICO - A Anvisa publicou, ontem (28.10.10), a RDC 44/10, que tem por meta controlar o uso de antimicrobianos. O objetivo é diminuir a resistência microbiana que tem como uma das causas o uso abusivo de antibióticos. A RDC 44 determina que as farmácias devem condicionar a dispensação de medicamentos à apresentação e à retenção da primeira via da receita de controle especial. A norma, também, determina que o prazo de validade da receita é de dez dias, e que as farmácias armazenem os dados do paciente e de quem recebeu a orientação quanto ao uso.

Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF.

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