segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Antibioticos - Regras para retenção e escrituração

SNGPC: Novas regras para retenção e escrituração de medicamentos antimicrobianos

29 de outubro de 2010

A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – (CSGPC) informa que foi publicada no dia 28 de outubro de 2010 no Diário Oficial da União a Resolução-RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos. Esclarecemos abaixo alguns pontos importantes desta resolução que estão relacionados ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.

A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Desta forma todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

Com relação à escrituração dessas substâncias no SNGPC, esclarecemos que todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução).  Informamos que antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.

Informamos que antes do prazo para iniciar a escrituração (25/04/2011), esta coordenação irá publicar um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

Esclarecemos ainda que as retenções e escriturações de receitas deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas, entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas. As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente. Esta escrituração também deverá ocorrer somente a partir do dia 25 de abril de 2011.

Em relação à guarda dos medicamentos antimicrobianos, continua da forma com esta, ou seja, estes deverão continuar nas prateleiras. Diante disso, não será necessária a guarda destes em armários ou salas exclusivas, assim como, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de AFE ou AE para comercializar os antimicrobianos.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC

3 comentários:

  1. sou farmacêutica nova e gostaria de saber como aderir ao programa SNGPC pela primeira vez em uma drogaria que não realiza dispensação de psicotrópicos, somente antibióticos.. como achar um programa que faça os arquivos xml para mandar para a anvisa? obrigada

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  2. Ola Silvia.
    A empresa que você trabalha (farmácia ou drogaria) precisa adquirir um programa SNGPC. Depois de feito isso, é preciso se cadastrar na ANVISA (www.sngpc.anvisa.gov.br). Você irá imprimir a certificação digital.
    Após isso, é só começar a alimentar o seu sistema. Entradas (Nota Fiscal) e Saídas (receitas).E envio à ANVISA a cada 7 dias.

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  3. Boa tarde
    Como deve ser a escrituração para as farmácias publicas municipais?
    Exste algum livro especifico para isso ou podemos montar ?

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