Comissão aprova fim da incorporação de gratificações
Saulo Cruz
Bala Rocha (E): com a valorização da eficiência não pode prevalecer a incorporação de gratificações
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O relator da proposta, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), observou que, da forma como está redigida, a proposta se choca com o dispositivo constitucional que deixa por conta do sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Por esse motivo, o parlamentar propôs uma alteração na proposta original, que fica assim: "As gratificações por função e produtividade não integram o salário para qualquer fim, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Eficiência
Rocha ressaltou que em um mundo que valoriza a eficiência não pode prevalecer a incorporação de gratificações. O relator disse ainda que, apesar de não haver previsão legal, o Tribunal Superior do Trabalho vem preenchendo a lacuna com uma imposição que acaba por gerar a demissão do funcionário, quando há necessidade de se trocar e fazer rodízio na função para evitar a incorporação.
Tramitação
Com a aprovação pela Comissão de Legislação Participativa, a sugestão foi transformada no Projeto de Lei 7930/10, de autoria da própria CLP, e tramitará pelas comissões permanentes relacionadas ao tema.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
Edição - Newton Araújo
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