quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Direito Trabalhista - Direito a sentar no trabalho

CLT - Direito a sentar no trabalho

Está na CLT.
Funcionários que trabalham em pé, TERÃO DIREITO a ter um local para sentar quando o serviço permitir.
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Veja o artigo 199 da CLT ( Consolidação das Leis de Trabalho).
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Art . 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

6 comentários:


  1. CRF-SP alerta os profissionais que são obrigados a trabalhar em pé


    Vendedora ganha indenização por ser obrigada a trabalhar em pé durante o expediente. Para o CRF-SP, o mesmo entendimento se aplica aos farmacêuticos.

    Em Minas Gerais, uma vendedora recebeu na Justiça uma indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 por ser submetida a condições de trabalho indignas, já que a empresa não disponibilizava assentos para os empregados durante a jornada. Para o Departamento Jurídico do CRF-SP, o mesmo entendimento se aplica aos farmacêuticos que são forçados a ficar em pé o dia inteiro em uma drogaria.

    Assim que procurou pela Justiça do Trabalho de Minas, a vendedora teve da juíza sentenciante o pedido negado, considerando que função de vendedora exige que o trabalho seja executado de pé e que a loja ficava dentro de um shopping que conta com praça de alimentação e sofás espalhados em todos os corredores, entendeu que a inexistência de assentos no interior da loja não caracterizou trabalho em condições degradantes a ponto de ofender a dignidade da trabalhadora. Por isso, indeferiu o pedido.

    A vendedora, inconformada, recorreu dessa decisão. E a 1ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Mauro César Silva, deu razão a ela, julgando favoravelmente o recurso.

    De acordo com o relator, a prova testemunhal demonstrou que não havia cadeiras dentro da loja e isso, no seu entender, aviltou a dignidade da empregada, submetida a trabalhar exaustiva e ininterruptamente em pé.
    O próprio representante da empresa admitiu que a loja já foi notificada por falta de adequação de cadeiras. A testemunha declarou também que a trabalhadora não usufruía de nenhum intervalo.

    Diante do cenário que despontou das provas, o relator pontuou não ser crível que a empresa concedesse à trabalhadora alguma pausa para se sentar, já que sequer concedia o intervalo alimentar.

    "Assim, data venia, ainda que se considere que a função desempenhada pela reclamante realmente exigisse que ela permanecesse de pé na maior parte do horário de trabalho, não é razoável que a reclamada não propiciasse à empregada a oportunidade de se assentar entre um atendimento e outro, o que se agrava, conforme já mencionado, pelo fato de a autora não gozar do tempo mínimo legal de intervalo intrajornada, conforme reconhecido na sentença", registrou.

    O relator lembrou que o parágrafo único do artigo 199 da CLT dispõe que "Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir". No mesmo sentido, ele citou também o item 17.3.5 da NR-17 da Portaria MTE 3.214/78, que trata da ergonomia do trabalho.

    Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais)
    Fonte: CRF-SP

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  2. Sou balconista e sou balconista de farmácia e sou obrigado a trabalhar em pé as 8hs de trabalho, o que posso fazer ?

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  3. Estou grávida de 5 meses, minha gestação é de risco, sinto dores e trabalho a noite em um restaurante até a 1:00 da manhã. Meu gerente não me deixa sentar e tenho que subir e descer escadas a noite toda. Tenho direito de trabalhar sentada?

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  4. Estou grávida de 5 meses, minha gestação é de risco, sinto dores e trabalho a noite em um restaurante até a 1:00 da manhã. Meu gerente não me deixa sentar e tenho que subir e descer escadas a noite toda. Tenho direito de trabalhar sentada?

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  5. Até quanto tempo posso receber uma folga de feriado ?

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  6. Sou entregador de farmácia. Lá nós e obrigado a nao sentar. Ou seja temos que trabalhar 8:00 horas de pe sem sentar. Temos fazer faxina de banheiros.. oque faço nesse caso??

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