quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CFF - Consulta Pública nº 06 de 2010 - Nomenclaturas

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abre a Consulta Pública nº 06/10, para receber sugestões sobre a padronização da nomenclatura das atividades desempenhadas por farmacêuticos, em estabelecimentos farmacêuticos.

A Consulta Pública é uma ferramenta usada por entidades governamentais, administrativas e de classe, que abre a possibilidade de discussão sobre diversos temas em qualquer área, inclusive a Farmácia. Ela permite, de forma democrática e transparente, a participação e contribuição de todos na construção de resoluções e projetos em benefício da categoria farmacêutica.

As sugestões e opiniões devem ser enviadas para o e-mail jarbas@cff.org.br até o dia 10 de janeiro de 2011.

Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa 

Proposta: Nomenclaturas a serem padronizadas pelo CFF

As sugestões e opiniões devem ser enviadas para o e-mail jarbas@cff.org.br até o dia 10 de janeiro de 2011.

APRESENTAÇÃO:

A Comissão de Fiscalização do CFF recebe, constantemente, questionamentos a respeito das nomenclaturas utilizadas para caracterizar as atividades desenvolvidas pelos farmacêuticos em estabelecimentos. Sendo assim, após reuniões e discussões internas da Comissão, foi elaborado um documento base (em anexo) que sintetizasse as idéias para definição dos termos de diretor técnico, assistente técnico e substituto.

Após a sistematização de propostas, o documento foi encaminhado para a Diretoria do Conselho Federal que remeteu à Reunião Geral Extraordinária dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, realizada nos dias 09, 10 e 11 de novembro, para análise e deliberação. Também após exaustivas discussões, foi decidido que as propostas de mudança deveriam ser submetidas à consulta pública.

Abaixo, as nomenclaturas para padronização:

1 - FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
É o farmacêutico proprietário, sócio ou contratado para exercer atividades profissionais em estabelecimento farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia na forma da Lei, que se enquadre na condição de Diretor Técnico, Assistente Técnico, Substituto ou Plantonista;

2 - FARMACÊUTICO DIRETOR TÉCNICO:
É o farmacêutico que, requerendo responsabilidade técnica de um estabelecimento por meio dos formulários do Conselho Regional de Farmácia, seja o responsável técnico pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico, que efetivamente assuma e exerça a direção técnica, quando proprietário/sócio ou contratado e que fique sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela CLT ou acordo trabalhista;

3 - FARMACÊUTICO ASSISTENTE TÉCNICO:
É farmacêutico subordinado hierarquicamente ao Diretor Técnico que, requerendo responsabilidade técnica de um estabelecimento por meio dos formulários do Conselho Regional de Farmácia, seja designado para complementar a carga horária de assistência farmacêutica necessária no estabelecimento, conforme parágrafo primeiro, artigo segundo da Resolução 261/94/CFF, respeitado o preconizado pela CLT ou acordo trabalhista;

4 - FARMACÊUTICO SUBSTITUTO:
É o farmacêutico que, requerendo responsabilidade técnica por estabelecimento através de formulários do Conselho Regional de Farmácia, seja designado para prestar assistência e responder tecnicamente no mesmo horário do Diretor Técnico ou do Assistente Técnico, no caso de férias, cursos, doenças e outros, respeitado o preconizado pela CLT ou acordo trabalhista;

5 – FARMACÊUTICO SUBSTITUTO PLANTONISTA:
É o farmacêutico que, requerendo responsabilidade técnica por estabelecimento através de formulários do Conselho Regional de Farmácia, seja designado para prestar assistência e responder tecnicamente nos casos de impedimento (doença, acidentes, óbito de parentes) do Diretor Técnico, Assistente ou do Substituto, respeitado o preconizado pela CLT ou acordo trabalhista;

6 – O estabelecimento terá a responsabilidade técnica de somente 01 (um) diretor técnico e tantos quantos assistentes técnicos, sejam necessários para cobrir todo o horário de funcionamento;

7 – Todos os farmacêuticos respondem solidariamente, civil e/ou eticamente, independentes de sua condição, seja ela de Diretor Técnico, Assistente Técnico, Substituto ou Plantonista.

As sugestões e opiniões devem ser enviadas para o e-mail jarbas@cff.org.br até o dia 10 de janeiro de 2011.

 

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