terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MPF/BA aciona Conselho Regional de Farmácia para garantir registro de técnicos

Órgão requer, ainda, que técnicos possam assumir cargo de responsabilidade técnica por farmácia.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado da Bahia, a fim de assegurar ao profissionais técnicos em farmácia o direito ao exercício da liberdade profissional. Ação visa garantir o registro desses profissionais no respectivo conselho e a possibilidade de assumir responsabilidade técnica por drogarias.

A investigação do MPF, que deu origem à ação, apurou que os técnicos de farmácia estavam sendo impedidos pelo CRF de ter seu registro efetivado pela entidade, sob alegação de que a Lei n. 3.820/60 (Lei de Diretrizes de Bases) fazia ressalvas ao registro dos mesmos. A situação estaria prejudicando o livre exercício profissional dos técnicos, principalmente, em relação à responsabilidade por drogarias.
Vale ressaltar que, apesar da negativa do conselho, a referida lei somente ressalva a situação de determinados profissionais, não incluindo nessa ressalva o auxiliar técnico ou o técnico em farmácia. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o técnico pode inscrever-se no CRF, desde que atendidas as exigências da Lei de Diretrizes de Bases, além de estar autorizado a assumir responsabilidade técnica por drogaria.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, “há, atualmente, uma quantidade indeterminada de técnicos de farmácias aptos ao exercício da atividade profissional sem que, contudo, possam exercê-la, haja vista a recusa do CRF para efetuar o registro do diploma desta categoria nos seus quadros profissionais”.

Pedidos - Na ação, o MPF requer a concessão de medida liminar para determinar ao Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia que defira registro dos profissionais técnicos em farmácias, com diploma registrado no MEC, que tenham cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar); que franqueie aos técnicos a assunção de responsabilidade técnica de drogarias e que se abstenha de qualquer prática administrativa tendente a cercear a liberdade profissional dos técnicos, sob pena de multa diária de 5 mil reais por descumprimento. Ao final do processo, requer a confirmação do pedido liminar.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006232-66.2014.4.01.3300

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25/02/2014 
Fonte: MPF/BA

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