A Rede de Farmácias Pague Menos pode comercializar seus produtos com
percentual de desconto superior a 10%, em Caxias, conforme determinação
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A
decisão reformou sentença de 1º Grau que julgou procedente o pedido da
Associação dos Farmacistas de Caxias ,que , em Ação Civil Pública de
Execução, questionou os preços praticados pela Rede Pague Menos,
afirmando ser ilegal a venda de remédios abaixo do preço de custo.
A Associação sustentou que a conduta da Rede de Farmácias estaria em desacordo com a regulamentação do Governo Federal, uma vez que o Decreto 4.937/2003 determina que a tabela dos medicamentos deve seguir os critérios de reajuste determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Alegou também a desestabilização do comércio varejista farmacêutico do município de Caxias, em decorrência da venda de preços abaixo do mercado, e a dominação do comércio de medicamentos.
A Rede Pague Menos apontou irregularidade na representação, justificando que não é obrigada a seguir o desconto de 10%, por não existir nenhum instrumento legal que imponha a fixação desse percentual.
Argumentou ainda que a diferença dos descontos nos preços dos remédios vendidos aos consumidores ocorre em razão da diversidade dos produtos farmacêuticos, a exemplo dos genéricos.
VOTO – O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que, ao julgar improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Farmacistas, destacou que aquela entidade não apresentou prova da real dimensão do mercado afetado, limitando-se a discorrer sobre o fato de o município de Caxias ser afetado pela suposta prática de preço predatório sem apresentar provas documental e testemunhal.
Fazendo alusão ao princípio constitucional da livre concorrência e à liberdade de escolha que assiste aos consumidores, Jamil Gedeon afirmou que não ficou comprovada a prática de preços predatórios e de concorrência abusiva por parte da Rede de Farmácias.
Fonte: Jornal Pequeno
.br/2014/02/14/desconto-acima-de-10-na-venda-de-medicamentos-nao-caracteriza-concorrencia-abusiva/
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