Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF-GO
Departamento de Fiscalização
Departamento de Fiscalização
01/2014-INFORMAÇÕES
IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/CRT
1 - A Certidão de Regularidade Técnica/CRT é válida até 31 de março de
cada ano, caso não haja alterações após sua emissão; após esta data, o
estabelecimento deverá apresentar a CRT atualizada, sob pena de sanções
administrativas;
2 - A emissão da CRT está condicionada às seguintes situações:
-pagamento das anuidades do
estabelecimento e do(s) farmacêuticos(as);
-pagamento da Contribuição Sindical;
-Assistência farmacêutica compatível com
horário de funcionamento, p/ farmácia e drogaria (plena)
-inexistência de bloqueios
cadastrais;
3 - A CRT perderá sua validade em caso de:
-baixa de responsabilidade técnica
(afastamento definitivo);
-alteração social (endereço, nome fantasia,
razão social, etc);
-alteração nos horários de funcionamento
e de assistência farmacêutica e outras situações;
4 -
Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao
CRF/GO;
5 –
Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/GO poderá emitir a Declaração
Provisória;
02/2014-INFORMAÇÕES
IMPORTANTES SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO
1 – O Auto de Infração é uma penalidade aplicada ao estabelecimento
por infração ao artigo 24 da lei 3.820/60; A legislação pertinente prevê defesa
e recurso ao Conselho Federal de Farmácia/CFF;
2 – O estabelecimento poderá ser autuado para:
-registrar o estabelecimento no CRF/GO (Sem RE);
-contratar farmacêutico Diretor/Responsável Técnico
(D/RT);
-contratar farmacêutico Assistente Técnico para
Complementação de Carga Horária (CCH);
-Contratar farmacêutico Substituto para suprir
Ausência Temporária (SAT);
2.1 – O estabelecimento poderá ainda ser autuado quando:
-estiver em funcionamento sem a assistência do
farmacêutico em horário homologado (AUSÊNCIA);
3 – O estabelecimento sem responsável técnico ou sem assistente
técnico tem prazo não prorrogável de 30 dias para regularização. Após
este prazo, se autuado, a empresa poderá pagar multa;
4 – O prazo de 05 dias que consta no Auto de Infração é
referente a apresentação de defesa; não é um prazo dado para a empresa
se regularizar.
5 – A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de 05
(cinco) dias,a contar do primeiro dia útil após a autuação, e será encaminhada
ao Plenário para julgamento e deverá conter ainda:
-identificação
do autuado
|
-nº
do auto e data da autuação
|
-exposição
dos motivos e fatos
|
-assinatura
do proprietário
|
-requerimento
à Presidência CRF
|
-identificação
legível
|
6 – O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (fora
do prazo), gera multa automática;
7 – Gerada a multa, a empresa será notificada para efetuar o
pagamento ou recorrer ao CFF;
8 – O Recurso, para ser enviado para o CFF, o
estabelecimento deve:
-protocolizar
o recurso no CRF/GO
|
-protocolizar
dentro do prazo (15 dias)
|
-efetuar
o pagamento do porte de remessa
|
-endereçar
ao Presidente do CFF
|
-conter
a identificação legível do autuado
|
-conter
a exposição dos motivos e fatos
|
9 – Multas não
pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;
10 – A multa
devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.
Goiânia,
janeiro/fevereiro/março
Dúvidas: www.crfgo.org.br / gerfiscalizacao@crfgo.org.br
Rua
1.122 Nº198 Setor Marista – Goiânia –
Goiás – 74175-110 / Fone: (62)3219-4300 / Fax: (62)3219-4301
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