quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Orientações Profissionais - CRT e Auto de Infração


Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF-GO

Departamento de Fiscalização



01/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/CRT
1 - A Certidão de Regularidade Técnica/CRT é válida até 31 de março de cada ano, caso não haja alterações após sua emissão; após esta data, o estabelecimento deverá apresentar a CRT atualizada, sob pena de sanções administrativas;
2 - A emissão da CRT está condicionada às seguintes situações:
-pagamento das anuidades do estabelecimento e do(s) farmacêuticos(as);
-pagamento da Contribuição Sindical;
-Assistência farmacêutica compatível com horário de funcionamento, p/ farmácia e drogaria (plena) 
-inexistência de bloqueios cadastrais; 
3 - A CRT perderá sua validade em caso de:
-baixa de responsabilidade técnica (afastamento definitivo);
-alteração social (endereço, nome fantasia, razão social, etc);
-alteração nos horários de funcionamento e de assistência farmacêutica e outras situações; 
4 - Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao CRF/GO;
5 – Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/GO poderá emitir a Declaração Provisória;
02/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO
1 – O Auto de Infração é uma penalidade aplicada ao estabelecimento por infração ao artigo 24 da lei 3.820/60; A legislação pertinente prevê defesa e recurso ao Conselho Federal de Farmácia/CFF;
2 – O estabelecimento poderá ser autuado para:
-registrar o estabelecimento no CRF/GO (Sem RE);
-contratar farmacêutico Diretor/Responsável Técnico (D/RT);
-contratar farmacêutico Assistente Técnico para Complementação de Carga Horária (CCH);
-Contratar farmacêutico Substituto para suprir Ausência Temporária (SAT);
2.1 – O estabelecimento poderá ainda ser autuado quando:
-estiver em funcionamento sem a assistência do farmacêutico em horário homologado (AUSÊNCIA);
3 – O estabelecimento sem responsável técnico ou sem assistente técnico tem prazo não prorrogável de 30 dias para regularização. Após este prazo, se autuado, a empresa poderá pagar multa;
4 – O prazo de 05 dias que consta no Auto de Infração é referente a apresentação de defesa; não é um prazo dado para a empresa se regularizar.
5 – A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de 05 (cinco) dias,a contar do primeiro dia útil após a autuação, e será encaminhada ao Plenário para julgamento e deverá conter ainda:
-identificação do autuado
-nº do auto e data da autuação
-exposição dos motivos e fatos
-assinatura do proprietário
-requerimento à Presidência CRF
-identificação legível
6 – O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (fora do prazo), gera multa automática;
7 – Gerada a multa, a empresa será notificada para efetuar o pagamento ou recorrer ao CFF;
8 – O Recurso, para ser enviado para o CFF, o estabelecimento deve:
-protocolizar o recurso no CRF/GO
-protocolizar dentro do prazo (15 dias)
-efetuar o pagamento do porte de remessa
-endereçar ao Presidente do CFF
-conter a identificação legível do autuado
-conter a exposição dos motivos e fatos

9 – Multas não pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;
10 – A multa devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.
Goiânia, janeiro/fevereiro/março


      Dúvidas: www.crfgo.org.br / gerfiscalizacao@crfgo.org.br

Rua 1.122  Nº198 Setor Marista – Goiânia – Goiás – 74175-110 / Fone: (62)3219-4300 / Fax: (62)3219-4301 

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