Prefeitura conseguiu liminar para que lei seja suspensa até decisão do Tribunal
publicado em 15/02/2014 às 12:01
A Lei Ordinária nº 5.459, de 02 de
setembro de 2.013, que institui a obrigatoriedade de que seja mantido um
responsável farmacêutico em todas as unidades de saúde que possuem
dispensário de medicamentos foi suspensa liminarmente pela Prefeitura de
Catanduva, depois de conseguir a liminar do Tribunal de Justiça do
Estado.
A lei foi aprovada no ano passado e é de autoria do vereador Aristides Jacinto Bruschi, Enfermeiro Ari (PV).
A
medida liminar foi concedida por Guerrieri Rezende, relator do
processo, assinada em 10 de dezembro de 2013 e publicada no Diário
Oficial do Estado dois dias depois.
No
ano passado, o Chefe do Executivo Geraldo Vinholi (PSDB) vetou a
proposta apresentada pelo vereador, o veto foi analisado pela Câmara e
foi rejeitado. Diante da rejeição do veto, o presidente da Câmara,
Marcos Crippa promulgou a nova legislação. O Executivo então entrou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, conseguindo a liminar.
A
lei trata sobre a obrigatoriedade de manter um farmacêutico responsável
em todas as unidades de saúde do município. Segundo o vereador, uma
forma de cumprir as determinações com relação à área farmacêutica e
manter a segurança na hora de distribuir os medicamentos aos pacientes.
A
Prefeitura entendeu que o projeto era inconstitucional e o prefeito
vetou a proposta, que ao ser analisada novamente, teve o veto
derrubado.
Para ler esta e
outras notícias, na íntegra, confira a edição impressa e/ou se cadastre
no site para ter acesso a versão Online de O REGIONAL deste sábado
(15/02).
Karla Konda
Da Reportagem Local
Foto: Assessoria Câmara
Fonte: O Regional
/2014/02/liminar-lei-que-obriga-farmaceuticos-em-todas-as-unidades-de-saude-e-suspensa_307769
ResponderExcluir