sábado, 22 de fevereiro de 2014

SP - Liminar: Lei que Obriga Farmacêuticos em Todas as Unidades de Saúde é Suspensa

Prefeitura conseguiu liminar para que lei seja suspensa até decisão do Tribunal

publicado em 15/02/2014 às 12:01
 
A Lei Ordinária nº 5.459, de 02 de setembro de 2.013, que institui a obrigatoriedade de que seja mantido um responsável farmacêutico em todas as unidades de saúde que possuem dispensário de medicamentos foi suspensa liminarmente pela Prefeitura de Catanduva, depois de conseguir a liminar do Tribunal de Justiça do Estado. 
 
A lei foi aprovada no ano passado  e é de autoria do vereador Aristides Jacinto Bruschi, Enfermeiro Ari (PV). 
 
A medida liminar foi concedida por Guerrieri Rezende, relator do processo, assinada em 10 de dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Estado dois dias depois. 
 
No ano passado, o Chefe do Executivo Geraldo Vinholi (PSDB) vetou a proposta apresentada pelo vereador, o veto foi analisado pela Câmara e foi rejeitado. Diante da rejeição do veto, o presidente da Câmara, Marcos Crippa promulgou a nova legislação. O Executivo então entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, conseguindo a liminar. 
 
A lei trata sobre a obrigatoriedade de manter um farmacêutico responsável em todas as unidades de saúde do município. Segundo o vereador, uma forma de cumprir as determinações com relação à área farmacêutica e manter a segurança na hora de distribuir os medicamentos aos pacientes. 
 
A Prefeitura entendeu que o projeto era inconstitucional e o prefeito vetou a proposta, que ao ser analisada novamente, teve o veto derrubado. 
 
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Karla Konda
Da Reportagem Local
Foto: Assessoria Câmara
 
Fonte: O Regional 

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