quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Direito Trabalhista - Aviso Prévio

Direito Trabalhista - Aviso Prévio

TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
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CAPÍTULO VI - DO AVISO PRÉVIO
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Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
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I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Inciso II renumerado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
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II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Inciso III renumerado e alterado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
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§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
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§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
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§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
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§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)
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§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
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§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
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Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.  


Direito Trabalhista - Hora Extra

Direito Trabalhista - Hora Extra

O que é: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

Quem tem direito: Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.

Como funciona o trabalho em regime de horas extras: A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.

Como é calculada: Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Como a hora extra é paga: As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga. 

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Quanto Vale o seu Nome e sua Responsabilidade?‏

Prezado Colega Farmacêutico,

Você tem a exata noção da responsabilidade que assume ao assinar um Termo de Responsabilidade Técnica por uma empresa?

Você sabe o que significa responsabilidade técnica?

Por definição responsável técnico é aquele cidadão que detém conhecimentos em determinada área profissional, que estando legalmente habilitado, responde tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa, a qual é responsável, portanto, a responsabilidade técnica foi criada para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra o seu objetivo dentro dos preceitos éticos e científicos da profissão.

Quando a empresa a qual o Farmacêutico é responsável técnico pratica atos ilícitos e fere a legislação sanitária, o farmacêutico pode responder junto com o proprietário pelos crimes praticados, caso se comprove negligência, omissão e/ou conivência. Isto se chama CO-RESPONSABILIDADE.

Assinar pela responsabilidade técnica de um estabelecimento e não assumir as responsabilidades que o cargo imputa é simplesmente alugar o nome e permitir que um empresário leigo sem escrúpulos explore indevidamente o nome da profissão em benefício próprio, sem se preocupar com a saúde da comunidade e com a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes.

JAMAIS PERMITA QUE SEU NOME SEJA SIMPLESMENTE ALUGADO!

O art. 273 do Código Penal inclui no rol dos crimes hediondos, o agente que venha a importar, vender, expor a venda, ter em depósito para vender ou, que de qualquer forma distribui ou entrega a consumo, produtos incluídos nos incisos do citado artigo. Para se ter uma idéia, a referida lei dá ao profissional que incorrer em tais crimes, o mesmo tratamento dado a homicidas, traficantes, estupradores, entre outros.

Diante do exposto, fazemos a seguinte indagação:

Vale a pena se submeter aos salários vergonhosos e imorais oferecidos por algumas empresas? 

Seu nome e o risco envolvido numa relação como esta valem a pena? 

Será que esquecemos que estudamos mais de 20 anos de nossas vidas para realizar o sonho de ter um Curso Superior e pouco provável que paremos de estudar até o final de nossa vida útil como profissionais?

Esquecemos quantos anos nossos pais trabalharam e investiram para nos dar um futuro melhor e nos formar? 

Esquecemos o quanto tivemos que trabalhar e estudar para obter nosso diploma?

E o nosso juramento de ética, honra e moral, onde fica?

Farmacêutico não aceite as propostas imorais oferecidas. DIGA NÃO!

O Sinfar lutou muito para negociar o atual salário e os proprietários de farmácias e drogarias concordaram com o mesmo ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

A Convenção Coletiva de Trabalho é Lei. Tem que ser respeitada!

Declarar na responsabilidade técnica que está num lugar, quando na verdade está em outro é falta ética grave e pode ser tipificado como falsidade ideológica.

A Delegacia de Opressão a Crimes Contra o Consumidor tem combatido duramente os crimes ligados ao comércio irregular de medicamentos e cosméticos. O Dr. Edemundo Dias titular da DECON informou que profissionais que declaram responsabilidade técnica numa determinada empresa, quando na verdade se encontram em outro local poderão ser indiciados por crime de falsidade ideológica.

DENUNCIE ESTAS IMORALIDADES! 

A ÚNICA FORMA DE ACABAR COM TAIS PRÁTICAS É DIZENDO NÃO A ELAS!

SE OS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INESCRUPULOSOS QUE SE NEGAM A RESPEITAR O PISO SALARIAL DO SINFAR NÃO TIVEREM A QUEM FAZER TAIS PROPOSTAS, NOSSA PROFISSÃO VOLTARÁ A SER RESPEITADA COMO MERECE.

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás abraçou esta campanha de conscientização que visa promover a conscientização de Farmacêuticos e Empresas com finalidade de garantir a dignidade da Profissão e criar um mercado mais ético e sem concorrência predatória e desleal entre profissionais e empresas.

OBS.: SOMOS UM SINDICATO RESPONSÁVEL QUE PAUTA SEU TRABALHO NO RESPEITO E ÉTICA, PORTANTO, FRISAMOS QUE AS IRREGULARIDADES E ATOS ILÍCITOS CITADOS NESTE ARTIGO NÃO SE APLICAM A TODOS OS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS E EMPRESAS. É MUITO IMPORTANTE DESTACAR ISTO PARA NÃO INCORRERMOS NO ERRO DE GENERALIZAR TAIS PRÁTICAS.

NOSSO OBJETIVO É COMBATER A CONCORRÊNCIA DESLEAL E PREDATÓRIA ENTRE PROFISSIONAIS E EMPRESAS, GERANDO UM MERCADO INJUSTO QUE AFETA A DIGNIDADE DO FARMACÊUTICO, PRECARIZA O TRABALHO E SUCUMBE OS LUCROS DAS EMPRESAS QUE TRABALHAM CORRETAMENTE.

fonte: Newsletter do SINFAR-GO

Qualificação de fornecedores - Saiba porque fazê-lo

SAIBA COMO SELECIONAR FORNECEDORES 

Publicada em 20.8.2010
Saiba como selecionar fornecedores
Ascoferj

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou, recentemente, que somente nos seis primeiros meses de 2010 recolheu mais de 63 mil comprimidos falsificados e 86 toneladas de medicamentos contrabandeados. A informação serve de alerta para empresários do comércio varejista, que devem ficar ainda mais atentos, principalmente, a novos fornecedores que possam surgir no mercado. “O mais importante é requisitar a nota fiscal dos produtos. Esse é o primeiro passo para se ter certeza de que o medicamento é autêntico”, orienta o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Distribuidores dos Laboratórios Nacionais (Abradilan), Geraldo Monteiro.
Monteiro ressalta que, nos dias atuais, a maioria dos fornecedores é idônea e já trabalha com nota fiscal eletrônica, o que dificulta a comercialização de medicamentos falsificados. Com a nota em mãos, empresário ou comprador devem prestar atenção aos dados do produto, como número do lote, preço negociado e valor do imposto.
O diretor-executivo também alerta sobre a importância de se certificar sobre a veracidade das informações contidas no boleto bancário, recebido por quem está comprando a mercadoria. Não se pode esquecer de verificar cautelosamente se os medicamentos se encontram em bom estado. “Consegue-se checar a procedência do fornecedor pela nota fiscal, mas a origem do produto ainda é um problema, que só será resolvido quando a Anvisa implantar a rastreabilidade, permitindo localizar o medicamento onde quer que ele esteja”, destaca Monteiro.

Em novembro de 2009, a Anvisa divulgou a tecnologia que provavelmente será utilizada para rastrear os medicamentos comercializados no Brasil. Trata-se do código de barras bidimensional, também conhecido como Datamatrix. Por meio do novo sistema, será possível recuperar as informações históricas e geográficas do percurso do medicamento, desde a sua produção até o consumidor final. Diferentemente do código de barras comum, que é visível e contém apenas um número, o Datamatrix é capaz de armazenar milhares de informações ao mesmo tempo, como números, letras e outros dados, além de permitir identificar fontes de desvios de qualidade e reduzir os custos logísticos dos fabricantes.

As informações referentes ao produto vão estar armazenadas no Identificador Único de Medicamento (IUM), que será encontrado em cada unidade de medicamento e será impresso em etiquetas de segurança produzidas especificamente para esse fim. Além de minimizar os riscos na cadeia dos produtos farmacêuticos e garantir segurança ao consumidor, o novo código vai permitir identificar fontes de desvios de qualidade e reduzir os custos logísticos dos fabricantes. A casa da moeda será a responsável pela fabricação da nova etiqueta.

Segundo o adjunto do diretor-presidente da Anvisa, Pedro Ivo Ramalho, “assim que a Casa da Moeda finalizar todo o projeto, a Agência irá definir os prazos para que os selos de autenticidade e rastreabilidade comecem a aparecer nas embalagens de medicamentos”, afirma.

Para Ramalho, embora a medida deixe em aberto os prazos para a implantação, não haverá atrasos no prazo dado pela lei. “Até janeiro de 2012, cada farmácia terá um equipamento para permitir ao usuário ter a certeza da procedência do medicamento”, garante.

ANVISA - Pagamento de taxas de autorização de funcionamento

Pagamento de Taxas de Autorização de Funcionamento de Farmácias
De acordo com a Resolução - RDC nº 166, de 01 de julho de 2004, a partir de 12 de julho de 2004, a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária é a Guia de Recolhimento da União (GRU). A GRU encontra-se disponível para a emissão no endereço eletrônico da Anvisa.

1- Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Código de assunto: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias (fato gerador: n.º 310-7).

2 - Renovação da Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Código de assunto: 785 -Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias (fato gerador: 331-0).

3 - Alteração na Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias.
Códigos de assunto:

7113-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da Sede;
(Fato gerador: 3751)
7110-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Razão Social;
(Fato gerador: 3751)
7114-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Representante Legal;
(Fato gerador: 3816)
7115-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Responsável Técnico.
(Fato gerador: 3824)
7111-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Ampliação de Atividades;
(Fato gerador: 3751)
7063-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Ampliação de Classes;
(Fato gerador: 3751)
7112-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Redução de Atividades;
(Fato gerador: 3824)
7077-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Red