quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Medicamentos pelos Correios continuam sendo risco à saúde

Há quase 12 anos, num artigo publicado na revista “Pharmacia Brasileira”, número 23, eu condenava o processo de venda ou entrega de medicamentos pelos Correios. Meu posicionamento acerca do tema sustentava-se em informações e números que, já naqueles idos, a todos causava perplexidade.


Para afirmar, naquele texto, que “a redução dos preços oferecida por esse tipo de comércio não compensa os riscos à saúde do paciente e os prejuízos para os sistemas público e privado”, apresentei dados dos Estados Unidos. Ali, em 1999, cento e vinte mil internações hospitalares decorrentes do uso inadequado de medicamentos foram registradas.

Outro dado importante destacado foi que, em 1994, também, naquele país, a morbimortalidade resultante do uso inapropriado de medicamentos gerou custos de US$ 136,8 bilhões. O estudo em questão, de autoria do professor norte-americano de Economia em Saúde, J.L. Bootman, informava que, do montante de recurso financeiro gasto, US$ 76 bilhões haviam sido gastos na compra de medicamentos com prescrição médica.
O professor Bootman afirmava que, se houvesse uma atuação mais densa prestada ao paciente pelo farmacêutico, nos Estados Unidos, os custos poderiam ser reduzidos em cerca de 40%.

Sobre a situação brasileira, à época, pouco se conhecia, tendo em vista que não possuíamos um serviço de farmacovigilância, tampouco haviam esforços voltados à racionalização do uso de medicamentos.

Com o apoio técnico-científico de um especialista em farmacoeconomia, alertávamos que a prática em implantação à época, no Brasil, acarretaria um aumento nos custos dos problemas advindos do uso inadequado dos medicamentos pelos próprios pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde). Aleguei que os pacientes e o Sistema teriam que adquirir novos medicamentos para tratar das reações adversas provocadas por outros medicamentos.

Em verdade, poucos municípios, ao longo de todo este tempo, ousaram implantar entregas de medicamentos pelos Correios, principalmente, aqueles utilizados no tratamento da hipertensão arterial e do diabetes. Cada vez mais, convenço-me de que tais iniciativas, quase sempre tiveram cunho absolutamente político-eleitoral.

Avanços, aos poucos, vão sendo alcançados por governos e sociedade quanto à promoção do uso racional de medicamentos (URM). Resoluções profissionais editadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) voltadas à prática farmacêutica, nas farmácias e drogarias, somadas às resoluções sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e projetos inovadores desenvolvidos no SUS por estados e municípios estão trazendo um novo alento à assistência farmacêutica, no país.

Ao tempo em que pouquíssimos municípios, ainda, insistem em manter programas de entrega de medicamentos, nas residências, o Governo brasileiro contra-ataca, no setor público, com a tão desejada regulamentação da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1.990, aprovando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2.011, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Dentre os inúmeros avanços contidos no texto do decreto, faço questão de destacar o artigo 28. Ao dispor sobre o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, disciplinando a prescrição e a dispensação dos medicamentos, restringe-se à ocorrência dessa dispensação em unidades indicadas pela direção do SUS.
Por fim, ao contarmos atualmente com a atual legislação e as resoluções profissionais e sanitárias voltadas à prescrição, dispensação e utilização correta dos medicamentos, passamos a dispor de um arsenal para debelar, no nascedouro, todas as iniciativas, em todos os níveis, voltadas à entrega de medicamentos pelos Correios.

Fonte: CFF
Autor: Jaldo de Souza Santos, Presidente do Conselho Federal de Farmácia (presidencia@cff.org.br).

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Anvisa: pacientes devem assinar termo para usar sibutramina

Anvisa decide banir do mercado emagrecedores à base de anfetaminas, mas mantém derivados de sibutramina. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil Anvisa decide banir do mercado emagrecedores à base de anfetaminas, mas mantém derivados de sibutramina

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Pacientes poderão usar remédios derivados de sibutramina para emagrecer somente após assinarem termo de responsabilidade. A decisão foi tomada nesta terça-feira pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento será assinado pelo paciente e o médico e o modelo do termo será definido em resolução da agência, a ser publicada nos próximos dias. Na hora de comprar o remédio na farmácia ou drogaria, o paciente terá de apresentar o documento assinado junto com a receita médica.

Com esse termo, os diretores da Anvisa querem garantir que o paciente recebeu do médico os esclarecimentos sobre os benefícios e os riscos à saúde decorrentes do tratamento de obesidade com a sibutramina. "Para que esteja assegurado que o médico informou o paciente. E o paciente esteja assegurado de que recebeu as informações relativas ao que se espera do tratamento e os riscos relacionados ao uso da sibutramina", disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

O prazo de validade da receita também mudou. Atualmente, a prescrição vale por 60 dias. A diretoria decidiu reduzir para 30 dias. Desde março do ano passado, é obrigatória a venda da sibutramina com a apresentação da receita azul - que é numerada pela vigilância sanitária - e as embalagens têm tarja preta, medida que continua vigorando. Outras normas definidas pelos diretores preveem que os médicos serão obrigados a notificar à agência reguladora casos de pacientes com reações adversas à sibutramina.

Os laboratórios terão de apresentar um plano para redução dos riscos do emagrecedor à saúde, como orientações aos médicos de como proceder em casos de efeitos colaterais graves. As empresas têm dois meses para encaminhar o plano, a partir da publicação oficial da regra pela Anvisa. A medida vale para os laboratórios que já detêm registros de remédios com sibutramina e para aqueles que pretendem solicitar o registro. A sibutramina é indicada para pessoas obesas que tenham índice de massa corporal (IMC) igual ou acima de 30% e não sofram de problemas cardíacos. Essas informações já constam na bula do remédio, destacou Barbano.

Em um ano, a diretoria da Anvisa voltará a analisar a manutenção da sibutramina no mercado brasileiro. A proposta inicial dos técnicos da agência era banir o medicamento no país, já que estudos internacionais mostram que o uso da substância aumenta os riscos de problemas cardiovasculares e alterações no sistema nervoso central. Em nove meses de debate, a equipe técnica mudou de posição. No último relatório, defendeu a permanência do uso e da venda do remédio no país, desde que com restrições, alegando eficácia da sibutramina, que contribui para a perda de pelo menos 2 kg em um prazo de quatro semanas. A maioria dos diretores da Anvisa seguiu a recomendação dos técnicos.

Dirceu Barbano nega que houve um recuo da Anvisa, já que entidades médicas se posicionaram contra o banimento do medicamento. Segundo ele, "houve um clareamento sobre as divergências científicas" acerca do inibidor de apetite no decorrer dos últimos meses. A Anvisa recomenda o tratamento com o remédio à base de sibutramina até o limite de dois anos.

fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5393005-EI306,00-Anvisa+pacientes+devem+assinar+termo+para+usar+sibutramina.html

Informação jurídica para todos

Em 2005, três engenheiros civis e um advogado decidiram criar um buscador. A idéia era ser um concorrente do Google, e chegaram a ganhar um prêmio de um conceituado site de tecnologia dos Estados Unidos, em 2007.

Os fundadores resolveram focar na área jurídica, por terem “encontrado um nicho”, conta Luiz Paulo Pinho, um dos sócios. Hoje, contam com aproximadamente 140 parceiros e recebem por volta de 5 milhões de visitas únicas por mês.

Os cinco empreendedores (hoje contam com mais um sócio, que é chefe de programação) perceberam que as pessoas não tinham acesso às informações jurídicas que precisavam, apenas por meio de advogados. “O objetivo é tornar público o que é público”, explica Luiz Paulo. Então, em 2008, nasceu o site JusBrasil.

“Juridiquês” para todos
O público-alvo não é apenas profissionais da área do Direito. Há uma grande preocupação de tornar o conteúdo jurídico acessível aos leigos. Para isso, eles desenvolveram ferramentas para “tradução”. O site conta com um amplo dicionário jurídico e um identificador de citações – se clicar, por exemplo, em “Artigo 1º” irá aparecer o artigo completo. As ferramentas são desenvolvidas por eles mesmos, especificamente para o uso no site.

No site o internauta encontra tudo o que é publicado no Diário Oficial e um enorme banco de decisões de juízes. É feita uma varredura em tudo que está disponível na internet e organizado na página do JusBrasil.
Todo o conteúdo do site é público e gratuito.

Sem dúvida
O JusBrasil oferece, também, um espaço para tirar dúvidas dos internautas em todas as áreas do Direito. A sessão chama “Pergunte ao especialista”. O leitor envia sua pergunta, a equipe responsável pelo site classifica e encaminha aos escritórios parceiros especializados na área.

O usuário pode receber mais de uma resposta, mas existe a possibilidade, por variados motivos, de não receber nenhuma resposta.

Em busca de um especialista
Também é possível pesquisar advogados de acordo com a especialidade que você precisa e com a localização. O mecanismo de busca encontra profissionais do país todo.

Serviços para advogado
O site oferece serviços também para os profissionais da área do Direito. A sessão “Identidade Profissional” traz a possibilidade da criação de uma logomarca para escritórios de advocacia, produção de material institucional, entre outros serviços. Outra sessão voltada para advogados é a “WebSite Profissional”.
Conheça o JusBrasil

Divulgação feita pelo Blog Catraca Livre: http://catracalivre.folha.uol.com.br/2010/12/informacao-juridica-para-todos/

Site reúne informações e esclarecimentos sobre direitos dos cidadãos


Guia de Direitos visa “reunir e centralizar informações que potencializem e garantam os direitos da população”. Lá é possível saber mais sobre os direitos dos cidadãos em diferente áreas: educação, saúde, trabalho, renda, cultura, lazer, segurança, justiça e cidadania.

Na apresentação, é defendida a ideia de que: “A transparência com relação às informações sobre o funcionamento, o que devem oferecer, como acessá-los e a quem recorrer caso os serviços e equipamento públicos não funcionem são fundamentais para a construção da cidadania.”

O site faz parte do Projeto NEV-Cidadão, realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e pela Cátedra Gestão de Cidades (Universidade Metodista) com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (FAPESP). A criação do Guia de Direitos é resultado de observações e pesquisas realizadas pelo Núcleo de Pesquisa da Violência que indicam a falta de conhecimento sobre os direitos e os mecanismos existentes para garanti-los.

Criado em meados de 2005, o espaço foi sendo construído, também, por dúvidas que chegavam por e-mail.

Saiba mais e conheça em: guiadedireitos.org

Divulgação feita pelo Catraca Livre - link: http://catracalivre.folha.uol.com.br/2010/11/site-reune-informacoes-e-esclarecimentos-sobre-direitos-dos-cidadaos/

Estude em Stanford de graça Catraca Livre em 03/10/11

por Cristina Caldas*, de Cambridge, especial para o Catraca Livre

Sebastian Thrun, professor da Universidade de Stanford, liderou o time que desenvolveu o carro do Google que anda sem motorista, agora também quer revolucionar a universidade.

Ele resolveu disponibilizar o seu curso “Introdução à Inteligência Artificial” de graça, na internet. Cerca de 130 mil alunos estão inscritos nas aulas que começam no próximo dia 10.

Thrun, conhecido por seus trabalhos em robótica, sonha com uma universidade virtual, onde os melhores professores transmitiriam, via internet, vídeos de suas aulas para dezenas de milhares de estudantes.
Os testes, avaliações e interação entre alunos aconteceriam online e o preço seria acessível a praticamente qualquer pessoa.

Sem ter que desembolsar os 50 mil dólares anuais para as aulas presenciais, os alunos internautas terão as mesmas obrigações dos que lá estão em solos californianos: deveres, provas. Se aprovados, receberão um certificado de conclusão do curso, que não conta como créditos da universidade.

Quer saber mais sobre o tema?
Acesse o blog do Catraca Livre pelo link: http://catracalivre.folha.uol.com.br/2011/10/estude-em-stanford-de-graca/