Para afirmar, naquele texto, que “a redução dos preços oferecida por esse tipo de comércio não compensa os riscos à saúde do paciente e os prejuízos para os sistemas público e privado”, apresentei dados dos Estados Unidos. Ali, em 1999, cento e vinte mil internações hospitalares decorrentes do uso inadequado de medicamentos foram registradas.
Outro dado importante destacado foi que, em 1994, também, naquele país, a morbimortalidade resultante do uso inapropriado de medicamentos gerou custos de US$ 136,8 bilhões. O estudo em questão, de autoria do professor norte-americano de Economia em Saúde, J.L. Bootman, informava que, do montante de recurso financeiro gasto, US$ 76 bilhões haviam sido gastos na compra de medicamentos com prescrição médica.
O professor Bootman afirmava que, se houvesse uma atuação mais densa prestada ao paciente pelo farmacêutico, nos Estados Unidos, os custos poderiam ser reduzidos em cerca de 40%.
Sobre a situação brasileira, à época, pouco se conhecia, tendo em vista que não possuíamos um serviço de farmacovigilância, tampouco haviam esforços voltados à racionalização do uso de medicamentos.
Com o apoio técnico-científico de um especialista em farmacoeconomia, alertávamos que a prática em implantação à época, no Brasil, acarretaria um aumento nos custos dos problemas advindos do uso inadequado dos medicamentos pelos próprios pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde). Aleguei que os pacientes e o Sistema teriam que adquirir novos medicamentos para tratar das reações adversas provocadas por outros medicamentos.
Em verdade, poucos municípios, ao longo de todo este tempo, ousaram implantar entregas de medicamentos pelos Correios, principalmente, aqueles utilizados no tratamento da hipertensão arterial e do diabetes. Cada vez mais, convenço-me de que tais iniciativas, quase sempre tiveram cunho absolutamente político-eleitoral.
Avanços, aos poucos, vão sendo alcançados por governos e sociedade quanto à promoção do uso racional de medicamentos (URM). Resoluções profissionais editadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) voltadas à prática farmacêutica, nas farmácias e drogarias, somadas às resoluções sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e projetos inovadores desenvolvidos no SUS por estados e municípios estão trazendo um novo alento à assistência farmacêutica, no país.
Ao tempo em que pouquíssimos municípios, ainda, insistem em manter programas de entrega de medicamentos, nas residências, o Governo brasileiro contra-ataca, no setor público, com a tão desejada regulamentação da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1.990, aprovando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2.011, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Dentre os inúmeros avanços contidos no texto do decreto, faço questão de destacar o artigo 28. Ao dispor sobre o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, disciplinando a prescrição e a dispensação dos medicamentos, restringe-se à ocorrência dessa dispensação em unidades indicadas pela direção do SUS.
Por fim, ao contarmos atualmente com a atual legislação e as resoluções profissionais e sanitárias voltadas à prescrição, dispensação e utilização correta dos medicamentos, passamos a dispor de um arsenal para debelar, no nascedouro, todas as iniciativas, em todos os níveis, voltadas à entrega de medicamentos pelos Correios.
Fonte: CFF
Autor: Jaldo de Souza Santos, Presidente do Conselho Federal de Farmácia (presidencia@cff.org.br).
Autor: Jaldo de Souza Santos, Presidente do Conselho Federal de Farmácia (presidencia@cff.org.br).
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