Governo reduz número
mínimo de horas em que uma farmácia tem de estar aberta. Nos turnos de
serviço permanente, as farmácias vão poder cobrar 2,5 euros pela
dispensa de medicamentos, mais um euro do que actualmente.
O
Governo reduziu o período mínimo em que uma farmácia tem de estar
aberta ao público. Se antes, o limite estava fixado nas 50 horas
semanais, agora a maior parte das farmácias tem obrigatoriamente de
estar a atender 44 horas por semana. Já as farmácias com menos movimento
poderão abrir 40 horas por semana, contra as anteriores 44 horas.
Na portaria, esta quarta-feira publicada em Diário da República, determina-se o horário padrão das farmácias.
Assim, a generalidade das unidades - as que abrem 44 horas por semana - têm de estar abertas de segunda a sexta das 10horas às 13 horas e das 15 às 19 horas. Já ao sábado, o período de atendimento terá de ser das 10 às 13 horas.
Nas farmácias, que só tem de estar abertas 40 horas por semana, que são aquelas cujo valor da facturação ao Serviço Nacional de Saúde seja igual ou inferior a 60% da média anual do sector, ou seja as mais pequenas, terão de garantir o atendimento de segunda a sexta das 10 horas às 12h30 e das 15 horas às 18h30. Ao sábado o período de abertura é das 10 às 12h30.
Além destes horários, as farmácias têm de garantir, consoante planograma proposto pelas associações das farmácias, os turnos de serviço permanente e regime de disponibilidade, turnos que têm de ser aprovados pela ARS (Administração Regional de Saúde).
Além destas alterações, o Governo permite às farmácias que cobrem mais um euro pela dispensa de medicamentos fora dos horários normais, ou seja, nos turnos de de serviço permanente. O preço que é permitido cobrar passa de 1,5 euros para 2,5 euros. De qualquer forma, esse valor não pode ser cobrado caso se tratem de medicamentos prescritos no próprio dia ou no dia anterior pelo médico.
Na portaria, esta quarta-feira publicada em Diário da República, determina-se o horário padrão das farmácias.
Assim, a generalidade das unidades - as que abrem 44 horas por semana - têm de estar abertas de segunda a sexta das 10horas às 13 horas e das 15 às 19 horas. Já ao sábado, o período de atendimento terá de ser das 10 às 13 horas.
Nas farmácias, que só tem de estar abertas 40 horas por semana, que são aquelas cujo valor da facturação ao Serviço Nacional de Saúde seja igual ou inferior a 60% da média anual do sector, ou seja as mais pequenas, terão de garantir o atendimento de segunda a sexta das 10 horas às 12h30 e das 15 horas às 18h30. Ao sábado o período de abertura é das 10 às 12h30.
Além destes horários, as farmácias têm de garantir, consoante planograma proposto pelas associações das farmácias, os turnos de serviço permanente e regime de disponibilidade, turnos que têm de ser aprovados pela ARS (Administração Regional de Saúde).
Além destas alterações, o Governo permite às farmácias que cobrem mais um euro pela dispensa de medicamentos fora dos horários normais, ou seja, nos turnos de de serviço permanente. O preço que é permitido cobrar passa de 1,5 euros para 2,5 euros. De qualquer forma, esse valor não pode ser cobrado caso se tratem de medicamentos prescritos no próprio dia ou no dia anterior pelo médico.
Fonte: Jornal Negócios
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