NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista as diferentes
interpretações relativas à Portaria nº 734, de 2/5/2014, do Ministério
da Saúde, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem esclarecer à
categoria farmacêutica os seguintes pontos:
1 – As profissões
listadas no quadro anexo à referida portaria são identificadas, para
efeito do preenchimento da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de
Saúde do MERCOSUL, pela denominação ali constante.
2 - A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL é um cadastro de preenchimento obrigatório que contém informações sobre os profissionais que exercem ou que pretendem exercer sua profissão no âmbito do MERCOSUL. A Matriz Mínima foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por meio da Resolução nº 27/2004, e foi internalizada no Brasil pela Portaria GM nº 552/2005, do Ministério da Saúde. O seu preenchimento é o início do processo a que estarão submetidos os profissionais que desejarem emigrar.
3 – O preenchimento da Matriz Mínima, embora obrigatório, não é suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Para isto, continua sendo imprescindível a revalidação do diploma obtido em faculdade estrangeira e o registro no respectivo Conselho Profissional.
Portanto, não existe nenhuma liberalização que faculte a livre circulação de profissionais nos países que compõem o MERCOSUL.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Para informações sobre a Portaria nº 734, do Ministério da Saúde, acesse - http://migre.me/joCCt
Para informações Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, acesse - http://migre.me/joCRW
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