queminova on
Cientistas australianos estão animados com a descoberta da semente de
uma planta que teria potencial de curar o câncer. Os pesquisadores do QIMR Berghofer Medical Reserach Institute
conseguiram curar tumores malignos utilizando uma injeção de EBC-46,
composto extraído da Blushwood, árvore encontrada nas florestas do norte
de Queensland.
A pesquisa, considerada importantíssima, foi publicada na revista “PLoS One”,
liderada pelo Dr. Glen Boyle. De acordo com o médico, a droga pode ser
eficaz em pacientes humanos e não apenas em animais, já que a substância
supostamente levaria a rápida decomposição de uma grande série de
tumores.
“Em mais de 70% dos casos pré-clínicos, a resposta e a cura foi a
longo prazo e duradoura, com baixo índice de retrocesso em um período de
12 meses”, disse Boyle.
A droga está sendo desenvolvida e testada como um produto
farmacêutico para humanos e uso veterinário através da empresa QBiotics,
subsidiária da EcoBiotics.
A droga experimental já está sendo aplicada em animais com tumores --incluindo cães, gatos e cavalos.
A QBiotics está, atualmente, realizando ensaios clínicos veterinários
com todos os protocolos necessários na Austrália e nos Estados Unidos.
A aprovação regulatória final para ensaios clínicos de fase 1 em
humanos está em análise. O Dr. Boyle diz que a empresa está determinada
em investigar ainda mais para aumentar a eficácia da droga.
Com informações do Hypeness e do "Jornal Ciência"
Fonte: Catraca livre
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Publicada RDC sobre intercambialidade de similares
13 de outubro de 2014
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência. Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.
A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.
Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: ANVISA
domingo, 12 de outubro de 2014
Goiás - Novo tabela salarial - Farmácia/Drogaria
TABELA SALARIAL 2014/2015 REAJUSTE 7,09%
HORAS SALÁRIO PISO JORNADA
2 horas diárias R$ 930,00 10 h (seg/sex)
4 horas diárias R$ 1.856,00 20 h (seg/sex)
6 horas diárias R$ 2.779,00 30 h (seg/sex)
8 horas diárias R$ 3.708,00 40 h (seg/sex)
2- Jornada de Trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanal 2014.
HORAS SALÁRIO PISO JORNADA
2 horas diárias R$ 1.158,00 10 h (seg/sex) e 4 h sábado 14H
4 horas diárias R$ 2.083,00 20 h (seg/sex) e 4 h sábado 24H
6 horas diárias R$ 3.012,00 30 h (seg/sex) e 4 h sábado 34H
8 horas diárias R$ 3.936,00 40 h (seg/sex) e 4 h sábado 44H
FARMACÊUTICO GERENTE – R$3.936,00 + ADICIONAL DE 40% R$ 1.574,40 =
TOTAL SALÁRIO R$ 5.510,40
Fonte: SINFARGO
HORAS SALÁRIO PISO JORNADA
2 horas diárias R$ 1.158,00 10 h (seg/sex) e 4 h sábado 14H
4 horas diárias R$ 2.083,00 20 h (seg/sex) e 4 h sábado 24H
6 horas diárias R$ 3.012,00 30 h (seg/sex) e 4 h sábado 34H
8 horas diárias R$ 3.936,00 40 h (seg/sex) e 4 h sábado 44H
FARMACÊUTICO GERENTE – R$3.936,00 + ADICIONAL DE 40% R$ 1.574,40 =
TOTAL SALÁRIO R$ 5.510,40
Fonte: SINFARGO
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Sistema de controle de medicamentos começa por São Paulo
Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
Edição: Stênio Ribeiro
A primeira fabricante de medicamentos a se adequar ao Sistema
Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) – criado em 2009 – fez hoje
(8) uma demonstração da plataforma para rastrear medicamentos, uma das
exigências da nova sistemática. A plataforma lançada é da indústria
Libbs Farmacêutica, de Embu das Artes, na Grande São Paulo.
O
sistema de rastreabilidade deve ser adotado por todas as fabricantes de
medicamentos até 2016. Com o novo sistema, todo medicamento terá código
bidimensional, que funcionará como registro geral (RG) do medicamento e
armazenará informações como lote, validade e números de série e de
registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas as
informações reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM).
Segundo
o Ministério da Saúde, o sistema garantirá a autenticidade e
procedência do medicamento, evitando desvios na cadeia produtiva e
permitindo ação mais rápida da Anvisa. Em caso de problemas de qualidade
ou necessidade de intervenção da vigilância, o sistema acelerará o
processo de identificação e recolhimento das prateleiras, evitando a
chegada do produto ao consumidor.
“Começamos a materializar, a
concretizar o funcionamento do sistema de rastreabilidade. Os benefícios
são muito importantes para todo mundo, para o usuário, para o
consumidor que compra o remédio na farmácia ou aquele que recebe o
medicamento em um serviço público. Ele tem a certeza de que está
recebendo um medicamento seguro, que pode ser acompanhado em toda a
cadeia produtiva”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, na
demonstração da plataforma.
Segundo o Ministério da Saúde, o
sistema não deverá impactar o preço dos medicamentos, apesar dos
investimentos que as empresas terão de fazer para se adequar ao SNCM.
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Cinquenta por cento dos portugueses não tomam correctamente os medicamentos
SNS gastou 2136 milhões de euros em 2013 com remédios
2014-10-03 Por Pedro Barata Coelho *
O medicamento tem acompanhado o homem desde os seus primórdios na
sua constante busca pela cura dos seus males, de mais saúde ou de mais
juventude. Tal como a humanidade também o medicamento evoluiu , quer em
termos de complexidade, quer em termos de exigência, de eficácia e de
segurança.
* Membro da direção da Ordem dos Farmacêuticos, farmaceutico do Centro Hospitalar de S João; professor da Universidade Fernando Pessoa
Os medicamentos são parte fundamental da equação que permitiu obter uma sociedade com uma esperança e uma qualidade média de vida bastante superior à do inicio do século passado, mas, como tudo não estão isentos de problemas e efeitos nefastos.
Importa conhecer bem os efeitos dos medicamentos e gerir a sua
eficácia terapêutica, em especial quando vários são utilizados em
simultâneo, interagindo entre si e com os alimentos ingeridos, causando
alterações nos seus efeitos e mesmo reacções inesperadas.
Importa também compreender o custo do medicamento, saber avalia-lo bem de forma cientificamente robusta e validada, para poder tomar a melhor decisão, quer para o doente quer para a sociedade.
O Sistema Nacional de Saúde, apenas em 2013, gastou 2136 milhões de euros, exclusivamente com o medicamento. Não se discute o valor mas chama-se à atenção que o esforço financeiro despendido deve ser rentabilizado. Estima-se que 50% dos cidadãos não tomam correctamente os seus medicamentos. Os problemas de aderência à terapêutica são bem conhecidos e com gravosas consequências para a saúde e finanças públicas.
A responsabilidade do uso adequado dos medicamentos é de todos, é universal, de médicos, farmacêuticos, enfermeiros, gestores, de todos os cidadãos.
Com vista a sensibilizar para este problema, a Ordem dos Farmacêuticos lançou a campanha “Uso do medicamento – Somos todos responsáveis” onde todos poderão encontrar informações muito relevantes e poderão prestar a sua colaboração.
Urgem mais estudos sobre formas de promover o uso responsável do
medicamento, melhorar a adesão terapêutica, reduzir os gastos na rubrica
medicamento sem diminuir a qualidade do serviço prestado. Importa
também avaliar correctamente os efeitos e os reais custos das
intervenções terapêuticas implementadas.
Muito tem sido feito nos últimos anos mas ainda há muito para fazer. Os farmacêuticos lançaram a campanha e vão assumir as suas responsabilidades mas este é um problema transversal que só uma resposta global por parte da sociedade pode ajudar a resolver.
Fonte: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=59342&op=all
* Membro da direção da Ordem dos Farmacêuticos, farmaceutico do Centro Hospitalar de S João; professor da Universidade Fernando Pessoa
Os medicamentos são parte fundamental da equação que permitiu obter uma sociedade com uma esperança e uma qualidade média de vida bastante superior à do inicio do século passado, mas, como tudo não estão isentos de problemas e efeitos nefastos.
Importa também compreender o custo do medicamento, saber avalia-lo bem de forma cientificamente robusta e validada, para poder tomar a melhor decisão, quer para o doente quer para a sociedade.
O Sistema Nacional de Saúde, apenas em 2013, gastou 2136 milhões de euros, exclusivamente com o medicamento. Não se discute o valor mas chama-se à atenção que o esforço financeiro despendido deve ser rentabilizado. Estima-se que 50% dos cidadãos não tomam correctamente os seus medicamentos. Os problemas de aderência à terapêutica são bem conhecidos e com gravosas consequências para a saúde e finanças públicas.
A responsabilidade do uso adequado dos medicamentos é de todos, é universal, de médicos, farmacêuticos, enfermeiros, gestores, de todos os cidadãos.
Com vista a sensibilizar para este problema, a Ordem dos Farmacêuticos lançou a campanha “Uso do medicamento – Somos todos responsáveis” onde todos poderão encontrar informações muito relevantes e poderão prestar a sua colaboração.
Muito tem sido feito nos últimos anos mas ainda há muito para fazer. Os farmacêuticos lançaram a campanha e vão assumir as suas responsabilidades mas este é um problema transversal que só uma resposta global por parte da sociedade pode ajudar a resolver.
Fonte: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=59342&op=all
Confira medicamentos que terão produção descontinuada ou reativada
Fabricantes e importadores devem informar à Anvisa a intenção de
retirar do mercado produtos com, no mínimo, 6 meses de antecedência
por Portal Brasil publicado : 24/09/2014 12h12
por Portal Brasil publicado : 24/09/2014 12h12
As listas de medicamentos
para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou
reativação da produção já estão disponíveis no site da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, os motivos para
interrupção de fabricação ou importação do produto passam a estar
acessíveis a qualquer cidadão pelo portal da Agência.
As empresas detentoras dos registros também devem
divulgar em seus canais de atendimento ao consumidor e profissionais de
saúde os produtos que serão descontinuados.
Desde abril, os fabricantes e importadores de
medicamentos devem informar à Anvisa a intenção de retirar do mercado
produtos com, no mínimo, seis meses de antecedência. Ao informar à
Anvisa sobre a descontinuação, a empresa detentora do registro precisa
explicar as razões da interrupção.
A obrigatoriedade está prevista na RDC 18/2014.
O desrespeito à norma poderá acarretar punição com advertência,
interdição do fabricante e multa que vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Descontinuação
A Anvisa não possui instrumento legal que impeça os
laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado.
Seja por motivos técnicos ou comerciais, a Agência entende que a gestão
efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades
para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação
eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes
públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar
os possíveis impactos de desabastecimento.
Todas as notificações apresentadas pelas empresas
serão disponibilizadas para consulta ao cidadão, mas é importante
informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado.
Muitas podem ser as causas da falta de um determinado
medicamento, por isso a Anvisa realiza o monitoramento das informações a
partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas
adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos
casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de
assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da
população.
Nos casos de descontinuação temporária ou definitiva
da fabricação ou importação de medicamentos que possam causar
desabastecimento de mercado, a comunicação à Anvisa deverá ser realizada pela empresa com doze meses de antecedência.
Descontinuação de Medicamentos
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q_2CbEdFAL9EuZ0!/?1dmy&urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/publicacoes+regulacao+sanitaria/descontinuacao+de+medicamentos
Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico e a descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode em alguns casos provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.
Seja por motivos técnicos ou comerciais, a ANVISA entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.
A ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou a RDC 18, de 04 de abril de 2014, que regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos. As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a ANVISA dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da RDC nº 18/2014, disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.
Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A ANVISA realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da RDC 18/2014.
Com o objetivo de esclarecer e orientar a sociedade quanto aos motivos da descontinuação, as razões informadas pelas empresas foram classificadas pela ANVISA, em quatro categorias, de acordo com a sua natureza:
Observação: Os exemplos descritos não são exaustivos e qualquer razão que leve à descontinuação de que trata a resolução é coberta pela norma.
1. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação definitiva de fabricação ou importação;
2. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação temporária de fabricação ou importação e
3. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a reativação de fabricação ou importação.
Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico e a descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode em alguns casos provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.
Seja por motivos técnicos ou comerciais, a ANVISA entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.
A ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou a RDC 18, de 04 de abril de 2014, que regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos. As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a ANVISA dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da RDC nº 18/2014, disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.
Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A ANVISA realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da RDC 18/2014.
Com o objetivo de esclarecer e orientar a sociedade quanto aos motivos da descontinuação, as razões informadas pelas empresas foram classificadas pela ANVISA, em quatro categorias, de acordo com a sua natureza:
CLASSIFICAÇÃO DE RAZÕES
|
DESCRIÇÃO
|
Motivação comercial | O laboratório detentor do registro informa que não tem mais interesse na comercialização do medicamento. Enquadram-se também nessa categoria os casos de Transferência de Titularidade ou de Marca |
Parque fabril | O laboratório detentor do registro informa que será realizada adequação, inclusão ou alteração de local de fabricação, ou de local de uma etapa de fabricação, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária |
Processo de fabricação | O laboratório detentor do registro informa que será realizada alteração em qualquer etapa na fabricação do medicamento, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária, tais como: troca de maquinário, troca de excipiente, alteração de fornecedor de matéria-prima, alteração de embalagem ou rotulagem, alteração nos cuidados de conservação ou prazo de validade, alteração do processo de produção, entre outros |
Princípio ativo | O laboratório detentor do registro informa que está com dificuldade de aquisição do principio ativo por troca de fornecedor, dificuldade de importação, questões logísticas, entre outros |
Observação: Os exemplos descritos não são exaustivos e qualquer razão que leve à descontinuação de que trata a resolução é coberta pela norma.
1. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação definitiva de fabricação ou importação;
2. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação temporária de fabricação ou importação e
3. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a reativação de fabricação ou importação.
Aplicativo localiza farmácias com a presença do farmacêutico durante tempo integral
Por: Assessoria de Imprensa CRF-SP
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) lançou o aplicativo “Farmacêutico”, que fornece informações sobre a localização das farmácias regulares do Estado de São Paulo. O aplicativo oferece também dicas sobre uso de medicamentos como os riscos da automedicação, locais para armazenamento correto, alertas como o atraso no diagnóstico ou até o agravamento de doenças por uso incorreto de medicamentos e muito mais. A população também recebe informações sobre campanhas de educação em saúde, notícias sobre a área de saúde, vídeos orientativos, entre outros.
Para o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, é fundamental que as pessoas tenham acesso às farmácias regulares. “É um direito da população contar com a assistência farmacêutica. A lei 13.021/14 aprovada recentemente garante esse direito. O aplicativo é um avanço que traz eficiência, segurança e conforto para o paciente. Apenas o farmacêutico pode orientar sobre reações adversas, interações com outros medicamentos e acompanhar o tratamento”.
O aplicativo está disponível para celular e tablet nos sistemas IOS e Android e podem ser baixados gratuitamente na App Store e na Google Play Store.
O farmacêutico que for até uma das farmácias e não encontrar o farmacêutico durante todo o horário de funcionamento pode fazer uma denúncia ao CRF-SP com informações disponíveis no aplicativo. Não é preciso se identificar.
Conheça as funcionalidades:
Busca Farmácias
Busca de farmácias que possuem a Certidão de Regularidade perante o CRF-SP. O aplicativo irá apresentar, por meio de um mapa, as farmácias mais próximas da localização corrente do paciente, permitindo ainda fazer filtros por serviços prestados no estabelecimento.
Como chegar
O aplicativo apresenta uma funcionalidade de navegação ponto-a-ponto. Ou seja, quando o usuário clicar na opção “Como Chegar” de um dos locais, ele redirecionará o usuário para o aplicativo padrão de mapas do sistema operacional de forma a traçar a rota de navegação.
Contatos importantes
Telefone, e-mail e site de órgãos como Procon, Anvisa, Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde, além do atendimento e denúncia do CRF-SP.
Dicas e informações importantes
Dicas para a população sobre o uso de medicamentos, conservação, riscos da automedicação.
Farmacêutico na Comunidade
Informações sobre campanhas de saúde para o conhecimento da população.
Notícias
Área aponta para as notícias do portal do CRF-SP, atualizada diariamente por jornalistas sobre as novidades da Farmácia e saúde.
Vídeos
Área que aponta para os vídeos com foco na população. Os vídeos são provenientes do canal do CRF-SP no Youtube.
Sobre o CRF-SP
Entidade responsável pela habilitação legal do farmacêutico para o exercício de suas atividades, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, é o maior órgão fiscalizador de estabelecimentos farmacêuticos do país com mais 80 mil fiscalizações anuais. Atualmente o CRF-SP possui mais de 50 mil profissionais inscritos.
Fonte: http://www.atibaia.com.br/noticias/noticia.asp?numero=32915
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) lançou o aplicativo “Farmacêutico”, que fornece informações sobre a localização das farmácias regulares do Estado de São Paulo. O aplicativo oferece também dicas sobre uso de medicamentos como os riscos da automedicação, locais para armazenamento correto, alertas como o atraso no diagnóstico ou até o agravamento de doenças por uso incorreto de medicamentos e muito mais. A população também recebe informações sobre campanhas de educação em saúde, notícias sobre a área de saúde, vídeos orientativos, entre outros.
Para o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, é fundamental que as pessoas tenham acesso às farmácias regulares. “É um direito da população contar com a assistência farmacêutica. A lei 13.021/14 aprovada recentemente garante esse direito. O aplicativo é um avanço que traz eficiência, segurança e conforto para o paciente. Apenas o farmacêutico pode orientar sobre reações adversas, interações com outros medicamentos e acompanhar o tratamento”.
O aplicativo está disponível para celular e tablet nos sistemas IOS e Android e podem ser baixados gratuitamente na App Store e na Google Play Store.
O farmacêutico que for até uma das farmácias e não encontrar o farmacêutico durante todo o horário de funcionamento pode fazer uma denúncia ao CRF-SP com informações disponíveis no aplicativo. Não é preciso se identificar.
Conheça as funcionalidades:
Busca Farmácias
Busca de farmácias que possuem a Certidão de Regularidade perante o CRF-SP. O aplicativo irá apresentar, por meio de um mapa, as farmácias mais próximas da localização corrente do paciente, permitindo ainda fazer filtros por serviços prestados no estabelecimento.
Como chegar
O aplicativo apresenta uma funcionalidade de navegação ponto-a-ponto. Ou seja, quando o usuário clicar na opção “Como Chegar” de um dos locais, ele redirecionará o usuário para o aplicativo padrão de mapas do sistema operacional de forma a traçar a rota de navegação.
Contatos importantes
Telefone, e-mail e site de órgãos como Procon, Anvisa, Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde, além do atendimento e denúncia do CRF-SP.
Dicas e informações importantes
Dicas para a população sobre o uso de medicamentos, conservação, riscos da automedicação.
Farmacêutico na Comunidade
Informações sobre campanhas de saúde para o conhecimento da população.
Notícias
Área aponta para as notícias do portal do CRF-SP, atualizada diariamente por jornalistas sobre as novidades da Farmácia e saúde.
Vídeos
Área que aponta para os vídeos com foco na população. Os vídeos são provenientes do canal do CRF-SP no Youtube.
Sobre o CRF-SP
Entidade responsável pela habilitação legal do farmacêutico para o exercício de suas atividades, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, é o maior órgão fiscalizador de estabelecimentos farmacêuticos do país com mais 80 mil fiscalizações anuais. Atualmente o CRF-SP possui mais de 50 mil profissionais inscritos.
Fonte: http://www.atibaia.com.br/noticias/noticia.asp?numero=32915
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