quarta-feira, 9 de maio de 2012

China cria regulamento para prescrição de antibióticos

O Ministério da Saúde da China publica nesta terça-feira (8) o Regulamento de Administração e Aplicação Clínica dos Medicamentos Antibióticos, com o fim de regularizar a aplicação clínica da medicina alopática e evitar o abuso de remédios.
Segundo o novo regulamento, os antibióticos devem ser distinguidos em três categorias: uso livre, uso limitado e uso especial, conforme sua segurança, eficiência e resistência farmacodinâmica. Médicos e farmacêuticos chineses também vão receber treinamento e passarão por exames mais rigorosos para serem habilitados para receitar medicamentos antibióticos.

Tradução: Zhao Hengzhi

Revisão: Camila Olivo

fonte: CRI online

Restrição de venda de antimicrobianos provoca mortes por tuberculose e pneumonia na Capital

Aumento da mortalidade infanto-juvenil; superlotação das policlínicas e dos postos de saúde; esvaziamento das grandes drogarias e falência das pequenas farmácias. “Desde que a Anvisa editou essa medida as vendas nas farmácias caíram 20 por cento. Com isso, muitas estão ameaçadas de fechar, gerando mais desempregos no setor”, alerta o presidente do SITDROG--RO (Sindicatos dos Trabalhadores em Drogas de Porto Velho/RO), Edivan da Silva, ressaltando que a exigência de receita médica para a compra de antimicrobianos prejudicou mais a população de baixa renda, que vive na periferia da Capital – e que, muitas vezes, nem chegam até o Posto de Saúde porque não tem dinheiro nem para pagar a passagem do ônibus coletivo.
Para o presidente do SERVIPROFARO (Sindicatos dos Viajantes, Vendedores e Representantes de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia), Antônio de Oliveira, a RDC 44/10, da ANVISA penalizou sensivelmente a população de baixa renda, “que não tem dinheiro ou um plano de saúde para buscar a aquisição de uma receita médica” – bastante cara para os padrões econômico-financeiros da maioria. “Isso é uma injustiça com os usuários, pois a medida ignora a realidade brasileira; um País com graves problemas de acesso ao prescritor e ao sistema de Saúde, seja público ou privado”.
A preocupação maior dos balconistas de farmácias e drogarias do Estado de Rondônia é que é o fato de a demora na aquisição da receita médica levar o paciente a óbito. “Se o pai de uma criança chega à farmácia com o laudo de pneumonia, tuberculose ou outras doenças do trato respiratório, não pode comprar o remédio que quer, sem a receita médica, mesmo sabendo e assumindo o ônus pelo uso inadequado de antibiótico”, lamenta o presidente do SITDROG/RO, que vê a falência e concordatas de dezenas de farmácias e drogarias, nos próximos dois anos, se não for revista e reavaliada a medida da ANVISA.
O assunto tem ganhado destaque após uma resolução da Anvisa, que restringe a automedicação dos pacientes desde o dia 28 de novembro do ano passado, impondo às farmácias a reter uma via da receita médica. Antes era necessário apenas apresentar a receita. Segundo o coordenador da Anvisa, Valdir Sader Gasparott, há 93 tipos de antibióticos vendidos no país e o consumo desenfreado desses produtos podem causar sérios riscos à saúde das pessoas. “A população usa todo o tipo de antibiótico por conta própria para resolver problemas de momento. Isso é prejudicial porque deixam as bactérias cada vez mais resistentes aos remédios, podendo causar prejuízo ao organismo humano”, disse.
No CEMETRON (Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia, não se tem dados oficiais, porque o paciente – acometido de pneumonia ou tuberculose – já chega ao hospital na fase terminal das patologias. “Os  parentes dizem que os pacientes não puderam aliviar os sintomas da doença à tempo, porque não puderam comprar uma Azitromicina ou Amoxilina. Sem condições de terem acesso à receita, acabaram morrendo”, acrescente Edivan da Silva.
De acordo com o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, “o Governo deveria primeiro organizar o setor de saúde para, assim, garantir aos pacientes o acesso ao médico e à receita. Só depois, ele restringiria a venda de antimicrobianos, mediante a apresentação e retenção da receita, nas farmácias e drogarias”. Do ponto de vista técnico, ele acha que a medida da Anvisa parece correta. “Há grande desconfiança de que as super-bactérias sejam decorrência do aumento indiscriminado do uso de antimicrobianos. E isso no mundo inteiro; não só no Brasil. Mas a causa do problema não é a venda se receita ou com receita. Mesmo em países onde há bom acesso ao sistema de saúde e, por conseqüência, prescrições médicas, há casos em ambiente hospitalar de bactérias cada vez mais fortes que são resistentes aos medicamentos”, destaca Souza Santos.
“Como ficará a situação de uma criança que mora, numa cidadezinha distante, onde o médico só atende uma vez por semana e que ardendo de febre, devido a uma amigdalite ou a uma infecção intestinal? Ou que se reside num grande centro, onde a emergência do hospital está lotada e o atendimento só poderá ser feito, muito tempo depois? Uma infecção não pode esperar”, alerta o presidente do CFF, mesmo achando que a medida da Anvisa é correta, na medida em que devolve ao farmacêutico o processo de orientação quanto ao uso correto de medicamentos. “Em verdade, todos os medicamentos deveriam ser comprados somente com receita médica e orientação do farmacêutico”, defende Souza Santos.
Segundo o presidente do SITDROG—RO, os antimicrobianos não podem ser responsabilizados como os únicos causadores da proliferação da tuberculose e da pneumonia, como mostram os dados oficiais da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia (SESAU), que prefere ignorar os registros de óbitos, provocados por essa duas, patologias, por exemplo, devido ao não tratamento feito exclusivamente com o uso de antibióticos. “Muitas unidades de saúde sequer criaram as suas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs), desrespeitando as determinações legais. A inexistência ou inoperância dessas Comissões deixa o ambiente hospitalar completamente vulnerável à contaminação por bactérias geradas pelo uso abusivo ou inadequado de antibióticos e à não adesão dos profissionais da saúde, pacientes e visitantes a medidas simples, como a higienização das mãos”, denunciou Edivan da Silva.
Na concepção do presidente da Abrafarma (Associação Brasileira de Farmácia), Sérgio Mena Barreto, a intenção de evitar a automedicação (de antimicrobianos) se tornou uma empurroterapia.”Afinal, o farmacêutico vai ter apenas uns quatro produtos para oferecer aos clientes, porque não temos espaço suficiente para tantas opções de produtos atrás do balcão, e ele, sem saída, vai ter que levar”, lembra Mena Barreto, ressaltando ainda que “a Anvisa extrapolou os seus limites de competência, provocando uma alta significativa nos preços dos produtos, e uma conseqüente queda na venda desses produtos”. Com isso, decreto a falência e concordata de diversas farmácias, sobretudo em Porto Velho (RO).
Como deve ser feita a venda dos medicamentos
De acordo com a Anvisa, a prescrição médica para os antibióticos terão validade de dez dias e deve estar em letra legível sem rasuras, além de dados como nome do paciente, dosagem, fórmula farmacêutica, posologia e quantidade. Precisam constar ainda na prescrição, o nome do médico que receitou o antibiótico junto com o número de seu registro profissional, endereço, telefone, assinatura e carimbo do médico. (CP)

fonte: Rondonia ao vivo

CRF entra com recurso e contesta o edital do concurso feito pelo IFPI

O recurso solicita a retificação do edital nº 16, publicado em 17 de abril deste ano


O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) entrou com recurso na Justiça Federal, frente ao edital do concurso lançado pelo Instituto Federal do Piauí (IFPI).

O recurso solicita a retificação do edital nº 16, publicado em 17 de abril deste ano, para provimento de cargos na carreira técnico administrativa do Instituto e no qual consta uma vaga para o cargo de farmacêutico.

No edital foi identificada uma discrepância entre o conteúdo programático e as atribuições do cargo de farmacêutico. O conteúdo programático cita assuntos relacionados diretamente com Análises Clínicas, e nas atribuições são listadas tarefas típicas da área de Medicamentos.

“Um colega farmacêutico viu o edital e imediatamente acionou o Conselho. Entendemos que o edital é nocivo porque é direcionado apenas aos profissionais que possuem habilitação em Análises Clínicas, prejudicando os profissionais que não possuem essa habilitação, mas são perfeitamente aptos a assumir esse cargo”, afirmou Roberto Gomes, vice-presidente do CRF-PI.

Segue abaixo trecho do edital que cita o conteúdo programático e as atribuições do cargo:
Quais sejam as atribuições:

2.3.9 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Quanto ao conteúdo programático:
CÓDIGO 64: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Noções de Higiene e de Boas Práticas de Laboratório: Biossegurança; Equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva; Principais tipos e utilização adequada. Procedimentos préanalíticos: Obtenção, conservação transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise; Técnicas de coleta, anticoagulantes; Causas de variação nas determinações laboratoriais; Princípios de lavagem e esterilização de material.

Procedimentos analíticos básicos: Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório clínico para pesagem, volumetria e microscopia. Sistemas analíticos e aplicação dos princípios básicos de: Fluorimetria, Fotometria, Colorimetria; Potenciometria; Turbidimetria; Nefelometria; Eletroforese;

Enzimaimunoensaio (ELISA); Radioimunoensaio (RIA); Quimioluminescência. Preparo de soluções ; Conversões de unidades, abreviaturas e símbolos. Bioquímica: Princípios bioquímicos implicados nas principais dosagens sangüíneas e outros líquidos biológicos. Urinálise: Principais analitos bioquímicos na urina recente e de 24 horas. Função renal: clearences. Parasitologia: Coleta de material: conservação e transporte. Principais métodos utilizados para helmintos e protozoários de importância médica e identificação microscópica. Pesquisa de hematozoários. Microbiologia: Coleta e transporte de material em bacteriologia; Principais meios de cultura, técnicas de coloração, isolamento e identificação de bactérias e fungos de interesse médico: hemocultura, coprocultura.

Antibiograma. Imunologia: grupo sanguíneo e fator Rh, coombs direto e indireto; reações sorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência, enzimaimunoensaio); rotina diagnóstica no laboratório de imunologia. Hematologia: Rotina hematológica com contagem manual e automatizada de elementos figurados do sangue. Principais colorações hematológicas ; Identificação das células sangüíneas; morfologia, função e alterações. Hemograma completo, Índices hematimétricos, Velocidade de hemossedimentação, contagem de reticulócitos, pesquisas de células LE, prova de falcização. Hemostasia. Coagulação: tempo de sangramento, tempo de coagulação, prova do laço, retração do coágulo, tempo de protrombina, tempo tromboplastina parcial e fibrinogênio. Anemias e Hemopatias malignas. Valores normais e interpretação clínica dos principais exames laboratoriais.

Riscos gerais; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Documentação da qualidade; Emissão, controle e distribuição; Procedimentos operacionais padrão; Teoria, documentação e prática. Conhecimento das principais leis, portarias, normas e resoluções que regem o desempenho da profissão e relacionadas à atuação do Farmacêutico Bioquímico.

fonte: 180 graus

Companhia farmacêutica nos EUA terá de pagar US$ 1,6 bi por anúncio enganoso

Pessoa que sofre de demência (BBC)
Anúncios foram considerados enganosos por órgão regulador americano

Uma empresa farmacêutica americana concordou em pagar US$ 1,6 bilhão (cerca de R$ 3 bilhões) em compensações após ter feitos anúncios considerados enganosos de um medicamento usado para estabilizar o humor.
A companhia Abbott Laboratories instruiu seus departamentos comerciais a criar campanhas para o medicamento Depakote, para usos que não haviam sido aprovados pelo órgão regulador oficial dos Estados Unidos.

O medicamento pode ser usado em casos de transtorno bipolar e epilepsia, mas estava sendo vendido para tratar casos de demência e autismo.
Segundo um comunicado do Departamento de Justiça americano, a Abott contava com um departamento especialmente voltado para comercializar a droga em hospitais.
A companhia informava que o medicamento poderia ser usado para controlar a agitação característica de pacientes nos estágios iniciais da demência, apesar de não contar com quaisquer provas científicas de que o Depakote era seguro e eficaz para esse uso.

Estratégia empresarial

A conduta ilegal, segundo o procurador-geral americano Timothy Heaphy, não foi obra de algum representante comercial que agiu por conta própria, mas sim uma ampla estratégia da empresa, colocada em prática entre1998 e 2006.
Reuben Guttman, um advogado que representou algumas das pessoas que fizeram denúncias contra a companhia, disse que a Abott se valia de duas categorias vulneráveis de pacientes - idosos e crianças.
A empresa "violou as normas básicas de cuidados de saúde e ética", afirmou.
Documentos judiciais mostraram ainda que a Abott também comercializou o Depakote para tratar a esquizofrenia, mas testes clínicos não conseguiram provar que a droga era mais eficiente do que medicamentos antipsicóticos tradicionalmente usados no em tratamento da doença.
A Abott Laboratories terá agora de pagar um total de US$ 800 milhões (cerca de R$ 1,5 bilhão) para o governos federal e estaduais, US$ 700 milhões em penalidades criminais e mais US $ 100 milhões para resolver as questões de defesa do consumidor.
A companhia também concordou em se submeter a um período probatório de cinco anos para garantir que não repetirá a infração.

Fonte: BBC Brasil

Conselhos de Saúde - Entenda

Conselho de Saúde - Instrumento de Controle Social

17/11/2010
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O Conselho Estadual de Saúde de Goiás (CES-GO) é um órgão colegiado, ou seja, tem diversas representações e as decisões são tomadas em grupo, com o aproveitamento de várias experiências. É regulamentado pela Lei Federal de nº 8142, de 22 de outubro de 1990, pelo Decreto Estadual nº 3887, de 1992 e foi reestruturado pelo Decreto nº 4566, de 1995.

De acordo com o art. 1º deste último decreto, o CES tem composição paritária e de caráter permanente; delibera propostas e pode ser consultado pela sociedade e é corresponsável pela elaboração e atualização das políticas estaduais de saúde. Também possui a atribuição de fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde de qualquer natureza, bem como os aspectos econômicos, financeiros, recursos humanos e vigilância sanitária nos serviços de saúde do Estado de Goiás.

O mandato do Conselho é de dois anos e é contado a partir da data de instalação da Conferência Estadual de Saúde. É permitida apenas uma reeleição. O CES-GO foi um dos primeiros do País a realizar eleição para presidente. Em 2003 elegeu um representante dos trabalhadores para o biênio 2004-2005, que reeleito ficou até 31 de dezembro de 2006. Depois, o presidente eleito foi um representante dos usuários, caso quase que inédito, pois poucos estados têm em sua presidência um usuário do SUS.
Quem participa?

O Conselho Estadual de Saúde é formado por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários do sistema. Segue a seguinte composição: 25% de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), 25% de gestores/prestadores e 50% de usuários. A representação dos usuários é paritária, em relação ao conjunto dos demais segmentos, é diversificada, de modo a permitir que as decisões tenham influência em todos os setores da sociedade. Assim, movimentos sociais, sindicatos e associações apresentam suas necessidades e fazem avaliações sobre a política de saúde desenvolvida pelo Estado de Goiás.

Portanto, de acordo com a Lei, ser representante implica em assumir o compromisso de respeito e defesa daqueles que indicaram o conselheiro e também de prestar contas junto aos representados.
O Conselho Estadual de Saúde de Goiás tem a seguinte organização:
• Plenário;
•  Mesa Diretora;
•  Comissões Intersetoriais;
• Grupos de Trabalho;
• Secretaria Executiva.
As PlenáriasO Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Goiás é o fórum de deliberações. Tem reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos por seu Regimento (Lei 8.142), e são realizadas de acordo com a demanda de projeto e ações. As plenárias mensais ocorrem na primeira terça-feira do mês(clique aqui para ver as datas); e as reuniões extraordinárias geralmente são anuais. Nessas reuniões são discutidos assuntos que envolvem a realidade do SUS, o seu controle pela sociedade e também são ministradas oficinas para capacitação dos colaboradores.

As plenárias do CES têm o objetivo de propor diretrizes e encaminhamentos para efetivar as ações articuladas entre os órgãos setoriais do Estado de Goiás e da União na execução da política de saúde e para a articulação, efetivação e ampliação do controle social. A ideia é promover o debate e fazer proposições para a defesa do Sistema único de Saúde (SUS), com foco no controle social.

Conferência
As Conferências de Saúde são fóruns periódicos, que acontecem a cada quatro anos, promovidos nos níveis Municipal, Estadual e Federal, com representação de vários segmentos sociais que se reúnem para propor diretrizes, avaliar a situação da saúde e assim definir prioridades e linhas de ação sobre a saúde. Deve também, ser um ato de verificação da execução do que foi aprovado anteriormente.

Desta forma, primeiramente os municípios se reúnem e aprovam um documento que será levado a Conferência do Estado; esse modelo é aplicado no nível estadual. Após esses dois momentos acorre a Conferência Nacional, que aprova um relatório para consolidar as medidas que foram propostas nas três conferências. Em 2011 ocorre a 14º Conferência Nacional.

Assim, as secretarias e os conselhos de saúde são parceiros na organização desse evento. O objetivo das conferências é ter a participação da sociedade para implantar políticas públicas na área de saúde que visem suprir as necessidades dos usuários do SUS.

Espaço do GestorEsse espaço é destinado aos gestores dos conselhos para emitir opiniões, sugestões e críticas. Envie para o e-mail: conselhosaudegoias@gmail.com
Mesa Diretora (BIÊNIO 2011/2012) Presidente: Cláudia Cruvinel Câmara /Goiânia -GO
claudiacamarafono@hotmail.com
assessoria@crefono5.org.br
 Vice- Presidente: Osmar Costa de Queiroz / Goiânia - GO
osmarcqu@uol.com.br

1° - Secretario: Fábio dos Reis Fonseca / Goiânia-GO
conselheirofabiofonseca@yahoo.com.br
 2° Secretário: Aderrone Vieira Mendes
aderrone@cultura.com.br
Sede AdministrativaLocal: Av. Tocantins Nº. 311 CEP: 74.01-015 Setor Central, Goiânia – GO. 2º andar do Edifício da Secretaria de Estado da Saúde
Horário: das 7:00 às 17:00 horas, Tele-Fax (062) 3201-4254/4255/4256/4259. Cel.: 62 – 8405-3618
E-mail: conselhosaudegoias@gmail.com
Imprensa: comunicaconselho@gmail.com
Termo de Posse do Conselho Estadual de Saúde

Fonte: Secretaria Estadual de Saúde de Goiás