Aumento
da mortalidade infanto-juvenil; superlotação das policlínicas e dos
postos de saúde; esvaziamento das grandes drogarias e falência das
pequenas farmácias. “Desde que a Anvisa editou essa medida as vendas nas
farmácias caíram 20 por cento. Com isso, muitas estão ameaçadas de
fechar, gerando mais desempregos no setor”, alerta o presidente do
SITDROG--RO (Sindicatos dos Trabalhadores em Drogas de Porto Velho/RO),
Edivan da Silva, ressaltando que a exigência de receita médica para a
compra de antimicrobianos prejudicou mais a população de baixa renda,
que vive na periferia da Capital – e que, muitas vezes, nem chegam até o
Posto de Saúde porque não tem dinheiro nem para pagar a passagem do
ônibus coletivo.
Para
o presidente do SERVIPROFARO (Sindicatos dos Viajantes, Vendedores e
Representantes de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia), Antônio
de Oliveira, a RDC 44/10, da ANVISA penalizou sensivelmente a população
de baixa renda, “que não tem dinheiro ou um plano de saúde para buscar a
aquisição de uma receita médica” – bastante cara para os padrões
econômico-financeiros da maioria. “Isso é uma injustiça com os usuários,
pois a medida ignora a realidade brasileira; um País com graves
problemas de acesso ao prescritor e ao sistema de Saúde, seja público ou
privado”.
A
preocupação maior dos balconistas de farmácias e drogarias do Estado de
Rondônia é que é o fato de a demora na aquisição da receita médica
levar o paciente a óbito. “Se o pai de uma criança chega à farmácia com o
laudo de pneumonia, tuberculose ou outras doenças do trato
respiratório, não pode comprar o remédio que quer, sem a receita médica,
mesmo sabendo e assumindo o ônus pelo uso inadequado de antibiótico”,
lamenta o presidente do SITDROG/RO, que vê a falência e concordatas de
dezenas de farmácias e drogarias, nos próximos dois anos, se não for
revista e reavaliada a medida da ANVISA.
O
assunto tem ganhado destaque após uma resolução da Anvisa, que
restringe a automedicação dos pacientes desde o dia 28 de novembro do
ano passado, impondo às farmácias a reter uma via da receita médica.
Antes era necessário apenas apresentar a receita. Segundo o coordenador
da Anvisa, Valdir Sader Gasparott, há 93 tipos de antibióticos vendidos
no país e o consumo desenfreado desses produtos podem causar sérios
riscos à saúde das pessoas. “A população usa todo o tipo de antibiótico
por conta própria para resolver problemas de momento. Isso é prejudicial
porque deixam as bactérias cada vez mais resistentes aos remédios,
podendo causar prejuízo ao organismo humano”, disse.
No
CEMETRON (Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia, não se tem
dados oficiais, porque o paciente – acometido de pneumonia ou
tuberculose – já chega ao hospital na fase terminal das patologias. “Os
parentes dizem que os pacientes não puderam aliviar os sintomas da
doença à tempo, porque não puderam comprar uma Azitromicina ou
Amoxilina. Sem condições de terem acesso à receita, acabaram morrendo”,
acrescente Edivan da Silva.
De
acordo com o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de
Souza Santos, “o Governo deveria primeiro organizar o setor de saúde
para, assim, garantir aos pacientes o acesso ao médico e à receita. Só
depois, ele restringiria a venda de antimicrobianos, mediante a
apresentação e retenção da receita, nas farmácias e drogarias”. Do ponto
de vista técnico, ele acha que a medida da Anvisa parece correta. “Há
grande desconfiança de que as super-bactérias sejam decorrência
do aumento indiscriminado do uso de antimicrobianos. E isso no mundo
inteiro; não só no Brasil. Mas a causa do problema não é a venda se
receita ou com receita. Mesmo em países onde há bom acesso ao sistema de
saúde e, por conseqüência, prescrições médicas, há casos em ambiente
hospitalar de bactérias cada vez mais fortes que são resistentes aos
medicamentos”, destaca Souza Santos.
“Como
ficará a situação de uma criança que mora, numa cidadezinha distante,
onde o médico só atende uma vez por semana e que ardendo de febre,
devido a uma amigdalite ou a uma infecção intestinal? Ou que se reside
num grande centro, onde a emergência do hospital está lotada e o
atendimento só poderá ser feito, muito tempo depois? Uma infecção não
pode esperar”, alerta o presidente do CFF, mesmo achando que a medida da
Anvisa é correta, na medida em que devolve ao farmacêutico o processo
de orientação quanto ao uso correto de medicamentos. “Em verdade, todos
os medicamentos deveriam ser comprados somente com receita médica e
orientação do farmacêutico”, defende Souza Santos.
Segundo
o presidente do SITDROG—RO, os antimicrobianos não podem ser
responsabilizados como os únicos causadores da proliferação da
tuberculose e da pneumonia, como mostram os dados oficiais da Secretaria
de Saúde do Estado de Rondônia (SESAU), que prefere ignorar os
registros de óbitos, provocados por essa duas, patologias, por exemplo,
devido ao não tratamento feito exclusivamente com o uso de antibióticos.
“Muitas unidades de saúde sequer criaram as suas Comissões de Controle
de Infecção Hospitalar (CCIHs), desrespeitando as determinações legais. A
inexistência ou inoperância dessas Comissões deixa o ambiente
hospitalar completamente vulnerável à contaminação por bactérias geradas
pelo uso abusivo ou inadequado de antibióticos e à não adesão dos
profissionais da saúde, pacientes e visitantes a medidas simples, como a
higienização das mãos”, denunciou Edivan da Silva.
Na
concepção do presidente da Abrafarma (Associação Brasileira de
Farmácia), Sérgio Mena Barreto, a intenção de evitar a automedicação (de
antimicrobianos) se tornou uma empurroterapia.”Afinal, o
farmacêutico vai ter apenas uns quatro produtos para oferecer aos
clientes, porque não temos espaço suficiente para tantas opções de
produtos atrás do balcão, e ele, sem saída, vai ter que levar”, lembra
Mena Barreto, ressaltando ainda que “a Anvisa extrapolou os seus limites
de competência, provocando uma alta significativa nos preços dos
produtos, e uma conseqüente queda na venda desses produtos”. Com isso,
decreto a falência e concordata de diversas farmácias, sobretudo em
Porto Velho (RO).
Como deve ser feita a venda dos medicamentos
De
acordo com a Anvisa, a prescrição médica para os antibióticos terão
validade de dez dias e deve estar em letra legível sem rasuras, além de
dados como nome do paciente, dosagem, fórmula farmacêutica, posologia e
quantidade. Precisam constar ainda na prescrição, o nome do médico que
receitou o antibiótico junto com o número de seu registro profissional,
endereço, telefone, assinatura e carimbo do médico. (CP)
fonte: Rondonia ao vivo
fonte: Rondonia ao vivo
Esqueceram de relatar, não entendo por que motivo, o aumento do contrabando de medicamentos a base de ATB, advindos dos países vizinhos, sendo vendidos desenfreadamente por toda a parte, sem conhecimento algum, quanto a qualidade, procedência ou falsificação. Parabéns a Anvisa, por ter feito de tudo, para se encaixar, no mesmo mundo de falcatruas e interesses políticos movidos a ganâncias pessoas, que os demais órgãos públicos. E a vida das pessoas, sempre em último lugar.
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