quarta-feira, 9 de maio de 2012

Restrição de venda de antimicrobianos provoca mortes por tuberculose e pneumonia na Capital

Aumento da mortalidade infanto-juvenil; superlotação das policlínicas e dos postos de saúde; esvaziamento das grandes drogarias e falência das pequenas farmácias. “Desde que a Anvisa editou essa medida as vendas nas farmácias caíram 20 por cento. Com isso, muitas estão ameaçadas de fechar, gerando mais desempregos no setor”, alerta o presidente do SITDROG--RO (Sindicatos dos Trabalhadores em Drogas de Porto Velho/RO), Edivan da Silva, ressaltando que a exigência de receita médica para a compra de antimicrobianos prejudicou mais a população de baixa renda, que vive na periferia da Capital – e que, muitas vezes, nem chegam até o Posto de Saúde porque não tem dinheiro nem para pagar a passagem do ônibus coletivo.
Para o presidente do SERVIPROFARO (Sindicatos dos Viajantes, Vendedores e Representantes de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia), Antônio de Oliveira, a RDC 44/10, da ANVISA penalizou sensivelmente a população de baixa renda, “que não tem dinheiro ou um plano de saúde para buscar a aquisição de uma receita médica” – bastante cara para os padrões econômico-financeiros da maioria. “Isso é uma injustiça com os usuários, pois a medida ignora a realidade brasileira; um País com graves problemas de acesso ao prescritor e ao sistema de Saúde, seja público ou privado”.
A preocupação maior dos balconistas de farmácias e drogarias do Estado de Rondônia é que é o fato de a demora na aquisição da receita médica levar o paciente a óbito. “Se o pai de uma criança chega à farmácia com o laudo de pneumonia, tuberculose ou outras doenças do trato respiratório, não pode comprar o remédio que quer, sem a receita médica, mesmo sabendo e assumindo o ônus pelo uso inadequado de antibiótico”, lamenta o presidente do SITDROG/RO, que vê a falência e concordatas de dezenas de farmácias e drogarias, nos próximos dois anos, se não for revista e reavaliada a medida da ANVISA.
O assunto tem ganhado destaque após uma resolução da Anvisa, que restringe a automedicação dos pacientes desde o dia 28 de novembro do ano passado, impondo às farmácias a reter uma via da receita médica. Antes era necessário apenas apresentar a receita. Segundo o coordenador da Anvisa, Valdir Sader Gasparott, há 93 tipos de antibióticos vendidos no país e o consumo desenfreado desses produtos podem causar sérios riscos à saúde das pessoas. “A população usa todo o tipo de antibiótico por conta própria para resolver problemas de momento. Isso é prejudicial porque deixam as bactérias cada vez mais resistentes aos remédios, podendo causar prejuízo ao organismo humano”, disse.
No CEMETRON (Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia, não se tem dados oficiais, porque o paciente – acometido de pneumonia ou tuberculose – já chega ao hospital na fase terminal das patologias. “Os  parentes dizem que os pacientes não puderam aliviar os sintomas da doença à tempo, porque não puderam comprar uma Azitromicina ou Amoxilina. Sem condições de terem acesso à receita, acabaram morrendo”, acrescente Edivan da Silva.
De acordo com o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, “o Governo deveria primeiro organizar o setor de saúde para, assim, garantir aos pacientes o acesso ao médico e à receita. Só depois, ele restringiria a venda de antimicrobianos, mediante a apresentação e retenção da receita, nas farmácias e drogarias”. Do ponto de vista técnico, ele acha que a medida da Anvisa parece correta. “Há grande desconfiança de que as super-bactérias sejam decorrência do aumento indiscriminado do uso de antimicrobianos. E isso no mundo inteiro; não só no Brasil. Mas a causa do problema não é a venda se receita ou com receita. Mesmo em países onde há bom acesso ao sistema de saúde e, por conseqüência, prescrições médicas, há casos em ambiente hospitalar de bactérias cada vez mais fortes que são resistentes aos medicamentos”, destaca Souza Santos.
“Como ficará a situação de uma criança que mora, numa cidadezinha distante, onde o médico só atende uma vez por semana e que ardendo de febre, devido a uma amigdalite ou a uma infecção intestinal? Ou que se reside num grande centro, onde a emergência do hospital está lotada e o atendimento só poderá ser feito, muito tempo depois? Uma infecção não pode esperar”, alerta o presidente do CFF, mesmo achando que a medida da Anvisa é correta, na medida em que devolve ao farmacêutico o processo de orientação quanto ao uso correto de medicamentos. “Em verdade, todos os medicamentos deveriam ser comprados somente com receita médica e orientação do farmacêutico”, defende Souza Santos.
Segundo o presidente do SITDROG—RO, os antimicrobianos não podem ser responsabilizados como os únicos causadores da proliferação da tuberculose e da pneumonia, como mostram os dados oficiais da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia (SESAU), que prefere ignorar os registros de óbitos, provocados por essa duas, patologias, por exemplo, devido ao não tratamento feito exclusivamente com o uso de antibióticos. “Muitas unidades de saúde sequer criaram as suas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs), desrespeitando as determinações legais. A inexistência ou inoperância dessas Comissões deixa o ambiente hospitalar completamente vulnerável à contaminação por bactérias geradas pelo uso abusivo ou inadequado de antibióticos e à não adesão dos profissionais da saúde, pacientes e visitantes a medidas simples, como a higienização das mãos”, denunciou Edivan da Silva.
Na concepção do presidente da Abrafarma (Associação Brasileira de Farmácia), Sérgio Mena Barreto, a intenção de evitar a automedicação (de antimicrobianos) se tornou uma empurroterapia.”Afinal, o farmacêutico vai ter apenas uns quatro produtos para oferecer aos clientes, porque não temos espaço suficiente para tantas opções de produtos atrás do balcão, e ele, sem saída, vai ter que levar”, lembra Mena Barreto, ressaltando ainda que “a Anvisa extrapolou os seus limites de competência, provocando uma alta significativa nos preços dos produtos, e uma conseqüente queda na venda desses produtos”. Com isso, decreto a falência e concordata de diversas farmácias, sobretudo em Porto Velho (RO).
Como deve ser feita a venda dos medicamentos
De acordo com a Anvisa, a prescrição médica para os antibióticos terão validade de dez dias e deve estar em letra legível sem rasuras, além de dados como nome do paciente, dosagem, fórmula farmacêutica, posologia e quantidade. Precisam constar ainda na prescrição, o nome do médico que receitou o antibiótico junto com o número de seu registro profissional, endereço, telefone, assinatura e carimbo do médico. (CP)

fonte: Rondonia ao vivo

Um comentário:

  1. Esqueceram de relatar, não entendo por que motivo, o aumento do contrabando de medicamentos a base de ATB, advindos dos países vizinhos, sendo vendidos desenfreadamente por toda a parte, sem conhecimento algum, quanto a qualidade, procedência ou falsificação. Parabéns a Anvisa, por ter feito de tudo, para se encaixar, no mesmo mundo de falcatruas e interesses políticos movidos a ganâncias pessoas, que os demais órgãos públicos. E a vida das pessoas, sempre em último lugar.

    ResponderExcluir