Redação SRZD | Nacional | 24/05/2012 17h03

Em razão da resolução que proíbe a prática, as empresas Farmácia Farmassim Ltda. e Denilson Cavassim & Cia Ltda. tinham ajuizado Mandado de Segurança para afastar a aplicação do artigo aos estabelecimentos. No entanto, em defesa da Anvisa, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) afirmaram que a Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e a ação ajuizada somente em agosto de 2011.
De acordo com os procuradores, o mandado de segurança requerido pelas empresas não é válido. Isso ocorre pelo fato de o prazo de requerimento de 120 dias, assegurado pelo artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, já ter expirado.
Os argumentos das procuradorias foram aceitos pela 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu que a consumação do prazo e julgou extinto o processo.
Fonte: SRZD
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