Diversos órgãos assinaram termo de ajustamento de conduta com esse objetivo.
Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer estender o
tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente inscritos no
Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no
Recife. Para isso, o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga
Falcão Júnior assinou, na semana passada, na sede do MPF, novo termo de
ajustamento de conduta (TAC), que, mediante novas cláusulas, atualiza
documento firmado em 2010.
O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde
da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de
Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do
Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de
Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.
Foi acordado que, entre junho de 2015 e dezembro de 2017, os
estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como
microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de
profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias.
Anteriormente, o tempo de presença determinado era de cinco horas por
dia. Agora, faltam apenas duas horas para que haja assistência integral
conforme determina a lei, uma vez que, normalmente, os estabelecimentos
funcionam durante 12 horas ao dia.
Além disso, as drogarias classificadas como de médio e grande porte
e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a assistência durante
todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre 10 e 12
horas por dia.
Segundo estudo da Vigilância Sanitária em Recife, a norma que
estabelece a exigência de 10 horas diárias de assistência de um
profissional de farmácia nos estabelecimentos deve atingir de 160 a
cerca de 190 farmácias no município, classificadas como microempresas e
empresas de pequeno porte. As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a
contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas.
No entanto, todos os estabelecimentos farmacêuticos que se
instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF
deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante
todo o horário de funcionamento, conforme determina a lei nº
13.021/204.
A necessidade de flexibilização da lei ocorreu porque Pernambuco
está entre os cinco Estados do país que tem menos profissionais de
farmácia por número de habitantes. E especialmente também porque não há
dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de
profissionais no mercado, para atender a oferta de empregos.
Por isso que o TAC proposto pelo MPF prevê reuniões quadrimestrais a
fim de que todas as instituições que assinaram o acordo possam discutir
sobre os reais motivos que levaram proprietários de farmácias a serem
autuados por ausência do profissional no horário devido. Se for
constatado, a partir de uma decisão colegiada e unânime de todas as
instituições envolvidas, que a ausência de profissional ocorreu por
falta de técnicos no mercado, é possível, inclusive, que os termos do
documento sofram mudanças.
Órgãos fiscalizadores - O Conselho Regional de Farmácia e a
Vigilância Sanitária no Município do Recife são os responsáveis pela
fiscalização de estabelecimentos que realizem o comércio, venda,
dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
A Vigilância Sanitária de Recife somente poderá licenciar os
estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias empresas,
da assistência do farmacêutico responsável. O Conselho Regional de
Farmácia deverá atestar a regularidade do estabelecimento.
Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância Sanitária de
Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico embora possua o
profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF
para aplicação das penalidades cabíveis.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com PGR
Fonte: Justiça em foco
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