Dispõe sobre os
fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na
integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega
de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos
financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de
empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei no
12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nos 10.179, de
6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro
de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de
junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de
2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010,
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25
de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009,
12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de
30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de
dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de
1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005,
10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de
19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março
de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006,
9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de
novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de
2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de
dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de
1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e
10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei no 911, de 1o
de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei no
1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nos 5.010, de 30 de
maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória no
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei no 1.598,
de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
|
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...
Art. 99. Os itens 3.1,
3.2, 5.1 e 7.1, bem como seus respectivos subitens, do
Anexo II da Lei no
9.782, de 26 de janeiro de 1999, passam a vigorar na forma do
Anexo desta Lei.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Itens
|
Fatos Geradores
|
Valores em R$
|
Prazo para Renovação
|
3.1
|
Autorização e autorização
especial de funcionamento de empresa
|
---
|
---
|
3.1.1
|
Indústria de medicamentos
|
20.000
|
---
|
3.1.2
|
Indústria de insumos
farmacêuticos
|
20.000
|
---
|
3.1.3
|
Distribuidora, importadora,
exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora
e demais previstas em legislação específica de medicamentos e
insumos farmacêuticos
|
15.000
|
---
|
3.1.4
|
Fracionamento de insumos
farmacêuticos
|
15.000
|
---
|
3.1.5
|
Drogarias e farmácias
|
500
|
---
|
3.1.6
|
Indústria de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes
|
6.000
|
---
|
3.1.7
|
Distribuidora, importadora,
exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora
e demais previstas em legislação específica de cosméticos, produtos
de higiene e perfumes
|
6.000
|
---
|
3.1.8
|
Indústria de saneantes
|
6.000
|
---
|
3.1.9
|
Distribuidora, importadora,
exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora
e demais previstas em legislação específica de saneantes
|
6.000
|
---
|
3.2
|
Autorização e autorização
especial de funcionamento de farmácia de manipulação
|
5.000
|
---
|
5.1
|
Autorização de funcionamento
|
---
|
---
|
5.1.1
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de
medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticos em terminais
alfandegados de uso público
|
15.000
|
---
|
5.1.2
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de
substâncias e medicamentos sob controle especial em terminais
alfandegados de uso público
|
15.000
|
---
|
5.1.3
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de
cosméticos, produtos de higiene ou perfumes e matérias-primas em
terminais alfandegados de uso público
|
6.000
|
---
|
5.1.4
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de
produtos saneantes domissanitários e matérias-primas em terminais
alfandegados de uso público
|
6.000
|
---
|
5.1.5
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de
materiais e equipamentos médico-hospitalares e produtos de
diagnóstico de uso in vitro (correlatos) em terminais
alfandegados de uso público
|
6.000
|
---
|
5.1.6
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de
alimentos em terminais alfandegados de uso público
|
6.000
|
---
|
5.1.7
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços alternativos de abastecimento de
água potável para consumo humano a bordo de aeronaves, embarcações e
veículos terrestres que operam transporte coletivo internacional de
passageiros
|
6.000
|
---
|
5.1.8
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de desinsetização ou desratização
em embarcações, veículos terrestres em trânsito por estações e
passagens de fronteira, aeronaves, terminais portuários e
aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso
público e estações e passagens de fronteira
|
6.000
|
---
|
5.1.9
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de limpeza, desinfecção e
descontaminação de superfícies de aeronaves, veículos terrestres em
trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações,
terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de
fronteiras
|
6.000
|
---
|
5.1.10
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de limpeza e recolhimento de
resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em
terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de
fronteira
|
6.000
|
---
|
5.1.11
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de esgotamento e tratamento de
efluentes sanitários de aeronaves, embarcações e veículos terrestres
em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais
aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira
|
6.000
|
---
|
5.1.12
|
Autorização de funcionamento
de empresas que prestam serviços de segregação, coleta,
acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição
final de resíduos sólidos resultantes de aeronaves, veículos
terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e
viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e
passagens de fronteira
|
6.000
|
---
|
5.1.13
|
Autorização de funcionamento
de empresas que operam a prestação de serviços, nas áreas
portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteira, de
lavanderia, atendimento médico, hotelaria, drogarias, farmácias e
ervanários, comércio de materiais e equipamentos hospitalares,
salões de barbeiros e cabeleireiros, pedicuros e institutos de
beleza e congêneres
|
500
|
---
|
5.1.14
|
Autorização de funcionamento
de empresas prepostas para gerir, representar ou administrar
negócios, em nome de empresa de navegação, tomando as providências
necessárias ao despacho de embarcação em porto (agência de
navegação)
|
6.000
|
---
|
7.1
|
Autorização e renovação de
funcionamento de empresas por estabelecimento ou unidade fabril para
cada tipo de atividade
|
---
|
---
|
7.1.1
|
Por estabelecimento fabricante
de uma ou mais linhas de produtos para saúde (equipamentos,
materiais e produtos para diagnóstico de uso in vitro)
|
10.000
|
---
|
7.1.2
|
Distribuidora, importadora,
exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora, reembaladora
e demais previstas em legislação específica de produtos para saúde
|
8.000
|
---
|
7.1.3
|
Por estabelecimento de
comércio varejista de produtos para saúde
|
5.000
|
---
|
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