Os conselhos profissionais não existem para defender interesses particulares ou econômicos de terceiros! Eles existem para proteger a sociedade dos que mal exercem determinada Profissão!
Para este propósito, os conselhos profissionais foram historicamente delineados como autarquias federais: instituições criadas por lei para
desenvolvem atividade típica de Estado, delegada por ele para fiscalizar o exercício da Profissão que representam.
Estas instituições possuem poder de polícia para o cumprimento de sua ação, ou seja, possuem capacidade de:
1- Fiscalizar o profissional, verificando seus processos de trabalho e conduta ética;
2- Autuar e punir profissionais irregulares frente à qualificação acadêmica mínima para o exercício da profissão;
3- Autuar e punir profissionais que infringem a ética profissional;
4- Inspecionar empresas e estabelecimentos para verificação da regularidade profissional, ou seja, se possuem profissional habilitado para desenvolver as atividades para as quais é necessário este profissional;
5- Inspecionar, autuar e punir empresas e estabelecimentos irregulares perante as normas legais que regulam a Profissão, como se as atividades profissionais privativas estão sendo exercidas por leigos, ou se está funcionando sem a presença obrigatória do respectivo profissional;
6- Produzir provas contra empresas e profissionais irregulares.
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Ótima postagem no blog "No mundo dos conselhos profissionais"
Link: http://nomundodosconselhos.blogspot.com.br/2015/09/defesa-dos-conselhos-profissionais.html
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