Reversão de aposentadoria deve ser solicitada dentro de cinco anos
Consultor Jurídico
- 08/09/2015
- 08/09/2015
Servidores públicos não podem solicitar a reversão de
aposentadoria se o prazo de cinco anos, delimitado pela Lei 8.112/90, tiver
sido ultrapassado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (SP, MS) ao negar pedido de uma servidora pública.
aposentadoria se o prazo de cinco anos, delimitado pela Lei 8.112/90, tiver
sido ultrapassado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (SP, MS) ao negar pedido de uma servidora pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário