quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Proibição legal do médico ser proprietário de farmácia e drogaria

PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 8.400/05 – PARECER CFM Nº 9/09

INTERESSADO:
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
ASSUNTO:
Médico ser proprietário de farmácia
RELATOR:
Cons. Geraldo Luiz Moreira Guedes

EMENTA: Proibição legal do médico ser proprietário de farmácia e drogaria em consonância com atividade médica profissional.
RELATÓRIO
I- DOS FATOS
                        Trata-se de consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná acerca da possibilidade do Médico Dr. M.S.V. ser proprietário de drogaria ou farmácia, pois alega que é anestesista e que não pratica clínica Médica.
                        Ademais, consta na aludida consulta que o médico figura no contrato social como sócio e representante legal de sua filha. Consta, também, no contrato social, declaração do médico de que não está impedido de exercer a administração da sociedade por força de lei especial. Consta, ainda, que o objetivo social da sociedade é drogaria e farmácia.
                        Outrossim, a presente consulta não menciona se o consulente também é farmacêutico.
São esses, em síntese, os fatos.
É o relatório.
II- DO DIREITO
                        O Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.246, publicado no Diário Oficial da União em 26.01.88, traz em seus artigos 98 e 99 o seguinte:
"É vedado ao médico:
Art. 98. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza, exceto quando se tratar de exercício da Medicina do Trabalho. 
Art. 99. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, bem como obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra de influência direta em virtude da sua atividade profissional."
                        Pelos ditames legais acima mencionados, nota-se que a atividade médica deve ser totalmente desvinculada da prática farmacêutica, sendo a vinculação entre o médico e o estabelecimento de dispensa de medicamento atitude deontologicamente reprovável, salvo em caso onde o profissional não exerça a medicina.
                        Nota-se que no caso em tela o Dr. M.S.V. exerce sua atividade profissional, atuando como anestesista, portanto, não resta dúvida de que esta proibição legal também o atinge, haja vista que não deixou de exercer a medicina pelo simples fato de atuar como anestesista.
                        Em comentários aos artigos supramencionados, o Conselheiro Genival Veloso de França ensina:
"Considera-se atentória aos postulados éticos da profissão médica a instalação de consultórios em instituições comerciais, como farmácias, laboratórios farmacêuticos, óticas ou outro equivalente que tenha atividades correlatas com o exercício da medicina, ou que venha estabelecer qualquer relação com essas empresas que fabricam, manipulam ou comercializam produtos sujeitos à prescrição médica.
                        Nesse sentido, por exemplo, decidiu o Conselho Federal de Medicina, no Parecer-Consulta CFM nº 12/90, que o médico, estando no exercício da profissão, não pode participar de empresa que se dedica ao ato de fornecer medicamentos, insumos farmacêuticos ou correlatos, a título remunerado ou não."(grifo nosso).
                        Percebe-se que não há nenhuma dificuldade em entender o que a lei está proibindo, pois restou evidenciado que o médico ao exercer a medicina não poderá ter qualquer relação com empresas que fabricam, manipulam ou comercializam produtos sujeitos à prescrição por profissionais médicos.
                        No presente caso, o denunciado é proprietário de farmácia e drogaria cujo o objetivo é a comercialização de medicamentos. Vejamos o que os incisos X e XI, do art. 4°, da Lei n° 5.991/73 dizem a respeito de drogaria e farmácia, in verbis:
X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
                        Vale enfatizar, pelo que consta do expediente, que o denunciado está simultaneamente exercendo a medicina e comercializando medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, tendo, portanto, atitude antiética e ilegal.
                        Saliente-se que à luz das alíneas "g" e "h", do artigo 16, do Decreto nº 20.931/32, temos proibições expressas, in verbis:
g) fazer parte, quando exerça a clínica, de empresa que explore a indústria farmacêutica ou seu comércio. Aos médicos autores de fórmulas de especialidades farmacêuticas, serão, porém, assegurados os respectivos direitos, embora não as possam explorar comercialmente desde que exerçam a clínica."
h) exercer simultaneamente as profissões de médico e farmacêutico quando formado em medicina e farmácia, devendo optar por uma delas, do que deve dar conhecimento, por escrito, ao Departamento Nacional de Saúde Pública;
                        Verifica-se claramente que a legislação proíbe a interação do profissional médico em atividade com o estabelecimento farmacêutico, laboratório ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação e comercialização de produtos farmacêuticos. Diante disso, caso o denunciado insista em tal prática, continuará transgredindo o ordenamento jurídico em vigor.
                        Como se vê, o legislador não deixou qualquer brecha no ordenamento jurídico, visto que proíbe o médico exercer simultaneamente a atividade médica e a de farmacêutico. Como no presente caso o denunciado não esclareceu se é ou não farmacêutico, observa-se que a lei também proíbe o desempenho simultâneo destas profissões.
                        Pelo que foi exposto, pode-se perceber que a vinculação do profissional médico com os estabelecimentos de venda ou fabricação de medicamentos é antiético e ilegal. Essa proibição é tão abrangente que, mesmo em caso onde não se vise auferir lucro, o médico é proibido de associar-se a estabelecimentos farmacêuticos ou afins, salvo, se não exercer atividade médica.

Este é o parecer, SMJ.

Brasília-DF, 18 de junho de 2009
 
GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES
Conselheiro Relator

fonte: Portal Médico

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Agentes multam carro parado em vaga de emergência de farmácia







Veículo estacionado na vaga de emergência em frente a farmácia recebeu aviso de multa na última sexta-feira (10)
Veículo estacionado na vaga de emergência em frente a farmácia recebeu aviso de multa na última sexta-feira (10)
Ednéia Silva

A placa informando  sobre os 15 minutos de tolerância não impediu que o veículo da proprietária de uma farmácia de manipulação na Rua 5 com a Avenida 6 recebesse o aviso de multa por estacionar em local proibido sem o tíquete de estacionamento rotativo. A multa foi aplicada na última sexta-feira (10) por agentes da Área Azul de Rio Claro.

A proprietária do estabelecimento, Vera Christofoletti, conta que desde o recapeamento das ruas a marca das vagas no chão foi eliminada e não foi refeita pela prefeitura. No entanto, a placa permanece no local. Segundo ela, a farmácia tem duas vagas de estacionamento com tolerância de 15 minutos para uso dos clientes e dos donos da farmácia. Porém, as mesmas não têm sido respeitadas.

Na sexta-feira (10), ao voltar para o veículo estacionado na vaga, se deparou com a multa. Segundo ela, a agente da Área Azul foi questionada e informou que a placa existente no local não tem mais validade e precisava ser substituída. Porém, segundo Vera, ela não tinha sido informada sobre o fato.

Além disso, Vera conta que o veículo estacionado atrás do seu não foi multado. Isso sem contar os motoristas que ocupam irregularmente a vaga da farmácia durante horas sem que a infração seja fiscalizada ou punida. A preocupação maior de Vera é quanto aos clientes, que correm o risco de levar multa se estacionarem nas vagas de emergência. Nesse caso, ela questiona a quem recorrer, visto que a farmácia será obrigada a ressarcir os clientes.

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário informou “que a sinalização tanto horizontal [solo] como vertical [placas] está sendo feita pela empresa responsável pelas obras de recapeamento da região central do município. As novas placas indicando vagas de emergência serão substituídas por vagas de curta duração, dentro das normas do Contran – especificamente no que se refere à Resolução 302. Em breve, todas as vagas de emergência defronte às farmácias serão substituídas por vagas de curta duração”. Essa resolução extinguiu no ano passado as vagas exclusivas que eram destinadas às farmácias da cidade.

A secretaria esclarece ainda que as multas aplicadas na Área Azul, bem como as informações coletadas pelas monitoras, são encaminhadas para o Departamento de Trânsito para avaliação. Caso se sinta prejudicado, o proprietário poderá entrar com recurso junto ao órgão.



Esta é uma reprodução da notícia publicada na edição impressa do Jornal Cidade

fonte: Jornal da Cidade

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Laboratórios querem que EUA desistam de aplicar lei


Nove entre os dez maiores laboratórios farmacêuticos do mundo estão sob investigação nos Estados Unidos por prática de corrupção em outros países. Mas os laboratórios querem que o governo dos EUA desista de executar a "Foreign Corrupt Practices Act" (FCPA), lei que proíbe as empresas multinacionais de subornar autoridades em outros países, para obter vantagens competitivas no fechamento de contratos. E também subornar médicos para encorajá-los a receitar seus medicamentos.

Um press release da firma de consultoria GlobalData argumenta, a favor dos laboratórios, que o governo americano não tem jurisdição em qualquer outro país do mundo, onde a prática de suborno faz parte do dia a dia dos negócios, para executar a lei. E que a lei é ineficaz, de qualquer forma, porque suas penalidades representam apenas uma fração das receitas dos laboratórios. A GlobalData afirma ainda que o único efeito danoso da aplicação da lei seria, na verdade, afetar a imagem das empresas. Mas isso não chega a ser um grande problema porque a imagem que os consumidores têm dos laboratórios já é ruim, de qualquer forma.
A reação da GlobalData, em nome dos laboratórios, ocorreu depois do anúncio de que o Departamento de Justiça dos EUA e a Comissão de Valores Mobiliários (SEC – Securities and Exchange Commission) estão investigando o laboratório israelense Teva Pharmaceutical Industries Ltd, a maior fabricante de medicamentos genéricos do mundo, por violação da legislação americana que proíbe a prática de corrupção no exterior. O caso da Teva Pharmaceutical se refere, especificamente, a subornos de autoridades na América Latina, onde a empresa obteve receitas de US$ 221 milhões apenas no segundo trimestre deste ano, segundo o The Wall Street Journal.

O laboratório israelense foi apenas o último da série. Segundo a GlobalData, os outros oito laboratórios são a Johnson & Johnson, a Pfizer, a Merck & Co., a AstraZeneca, a Baxter, a Eli Lilly, a Bristol-Meyers Squibb e a GlaxoSmithKline. Delas, dois laboratórios já fizeram acordo com o Departamento de Justiça e com a SEC para evitar processos judiciais. A Johnson & Johnson concordou em pagar uma multa de US$ 70 milhões. E a Pfizer acertou o pagamento de multas de US$ 60 milhões. Ambas prometeram tomar medidas para impedir que novos casos de corrupção sejam praticados no exterior por elas, por suas subsidiárias ou por empresas sob seu controle.

Para a GlobalData, a pergunta necessária, por trás dessas investigações, é se o governo dos EUA deveria realmente executar esse tipo de lei em outros países. A FCPA jamais foi declarada inconstitucional, mas, segundo a firma de consultoria, ela cai na categoria do "apenas porque podemos não significa que devemos". "Em muitos países do mundo, o suborno é uma prática comum dos negócios na área médica. Na China, por exemplo, é muito comum "gratificar" médicos que são mal pagos", disse a firma em seu press release.
"Embora a corrupção deva ser combatida, a questão é se os Estados Unidos podem ter jurisdição para regular práticas empresariais em outros países. E essa é uma consideração que deve ser levada em conta", argumenta. Para a GlobalData, é perfeitamente justificável o argumento de que os governos estrangeiros — e não os Estados Unidos — devem regulamentar suas práticas empresariais dentro de seus próprios territórios. "É muito perigoso atribuir aos legisladores e autoridades dos EUA jurisdição e poder sobre política doméstica de nações estrangeiras, o que pode não ser aceitável e pode criar precedentes que facilitam a execução de políticas americanas no exterior", declarou a GlobalData.

A firma acredita também que essa legislação americana é ineficaz para combater a corrupção ativa das multinacionais no exterior. "Independentemente do fato de os EUA decidirem continuar a executar a FCPA no futuro, o que parece que vai acontecer, a lei não será, provavelmente, um meio de intimidação dos fabricantes de produtos farmacêuticos", afirmou. Isso porque as consequências por não respeitar a FCPA resulta em multas de algumas dezenas de milhões de dólares, o que não chega a ser muito dinheiro para os laboratórios.

"A Pfizer, por exemplo, poderá pagar uma multa de US$ 60 milhões por violar a FCPA. Entretanto, colocado esse valor em sua devida perspectiva, ele não significa muito. Só o medicamento Lipitor (atorvastatina), enquanto protegido por uma patente, rendia ao laboratório cerca de US$ 13 bilhões por ano. Ou seja, basta menos de dois dias de vendas do Lipitor para pagar a multa pela violação do FCPA", disse a GlobalData. Uma investigação do Departamento de Justiça e da SEC, como foi no caso do laboratório israelense, pode durar pelo menos três anos.

Normalmente, esses órgãos investigam se as empresas multinacionais praticaram corrupção ativa para, nos casos mais comuns, obter contratos para fornecimento de seus produtos e serviços. Ou com a finalidade de descobrir se subornaram médicos para encorajá-los a receitar seus medicamentos, em detrimento dos concorrentes. O único ponto aparentemente negativo de o laboratório ser processado pelo governo dos Estados Unidos é um possível prejuízo para a imagem pública deles. Mas, segundo a GlobalData, isso é mais uma bobagem porque a imagem dos laboratórios perante o consumidor nunca foi boa, de qualquer forma.
 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Farmacêutico tem direito a se sentar

Art . 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Lei 6514/77
Art . 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.

Anvisa quer controlar receita para tarja vermelha

 
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pretende fechar o cerco às farmácias para fazer valer, na prática, a inscrição "vendido sob prescrição médica" impressa nas tarjas vermelhas.
O alerta sinaliza a existência de contraindicações e risco de efeitos colaterais graves.
"Estamos preparando um esforço para informar as ações que as vigilâncias sanitárias devem fazer.
Dizer 'a venda de medicamentos de tarja vermelha sem receita é uma infração sanitária de tal ordem e a penalidade é tal'. Essa é uma cultura que tem de acabar", afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, à Folha.
Segundo uma lei de 1977, a venda de medicamentos tarjados sem a prescrição sujeita o estabelecimento a advertências, multas, interdição e cancelamento de licença.
Mas, como a receita não fica retida nesse caso, é raro que a prescrição seja cobrada. A exigência de retenção de receita existe para drogas controladas (tarja preta) e, desde 2010, para antibióticos.
Barbano afirma acreditar que é possível resolver a equação sem nova lei, apenas pela sensibilização das vigilâncias e farmácias.
"Vamos dar um tempo para o segmento se sensibilizar. Se não funcionar, a Anvisa pode tomar medidas do ponto de vista regulatório."
Para Gustavo Gusso, professor de clínica geral da USP, é boa a ideia de exigir receita para remédios como o anticoncepcional, mas ele ressalva que no país há dificuldades de acesso a médicos que precisam ser superadas.
"Onde não existe médico, ou vai ter um médico para assinar receitas uma vez por mês ou vai acontecer outra coisa. Entre o ideal e o real existem muitas opções", diz.
Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma (associação que reúne farmácias e drogarias), tem opinião semelhante. "É simples o governo dizer: 'É um problema na farmácia'. Não é, é um problema da sociedade brasileira toda. É um problema de acesso."
Para ele, a saída envolve a modernização do sistema de receituário.
Mas, segundo Antonio Carlos Lopes, presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, aumentar as idas ao médico para obter a receita se justifica pelo desestímulo à automedicação.
Uma forma de limitar as consultas ao necessário, acredita, seria fazer receitas com datas de validade mais alongadas, de até seis meses.
A Anvisa também trabalha na revisão e atualização da lista das drogas isentas de prescrição e na revisão da portaria que regula a venda dos remédios controlados.
Segundo Barbano, a ideia é modernizar a venda das drogas controladas e amarrar o novo sistema de venda de cada categoria de remédio à implementação do rastreio dos remédios. Isso permitiria acompanhar os medicamentos da fábrica ao paciente.

Fonte: Portal Softpharma