Art . 199 -
Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador,
capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa
exija que trabalhe sentado.(Redação dada pela Lei nº
6.514, de 22.12.1977)
Lei 6514/77Art . 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que
assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou
forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
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