O Cespe/UnB foi escolhido para organizar o concurso do Ministério da
Saúde para 2.500 vagas. As oportunidades são para cargos de nível médio e
superior para a área de saúde indígena. O extrato de dispensa de
licitação foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira,
29.
No dia 5 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União a
autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a
realização de concurso, com prazo de seis meses, a contar desta data,
para publicação do edital.
As oportunidades são para nível intermediário (1,5 mil) e superior (1 mil).
As vagas para nível superior são: administrador (30), assistente
social (45), enfermeiro (540), farmacêutico (40), médico (125),
nutricionista (35), odontólogo (165), psicólogo (20).
Os cargos e número de vagas para nível intermediário são: agente de
saúde pública (70), auxiliar de enfermagem (1.370) e técnico de
laboratório (60).
O provimento dos cargos dependerá da existência de vagas na data de
publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; à
declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária
Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e à substituição
de dois mil e quinhentos trabalhadores contratados por intermédio de
organizações não governamentais que executam atividades não previstas no
Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, considerando o disposto na
cláusula terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União
e o Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Ação Civil Pública
Trabalhista nº 0751- 2007-018-10-00-4, cujos nomes deverão constar de
relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados,
de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU
nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de
dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 -
Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no
montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa
esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de
pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde.
Fonte: Concurso Empregos
Edmar, se puder contribuir nesse tópico:
ResponderExcluirFarmacêutico em loja de essências
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=55709&tid=5785009506750431054
Pessoal,
Gostaria de saber se um farmacêutico poderia assinar como responsável técnico uma loja de revenda de essências aromáticas. Sei que um químico pode, mas o farmacêutico também poderia?
Alexandre
Alexandre Demo Agrizzi - 6 de set
Preciso de saber com certa urgência, amigos.
Grato
Gostou?
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Leonardo S.A. - 7 minutos atrás
Sim, pois se trata de um produto correlato de acordo com as Leis 5991 e 6360
Gostou?
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Leonardo S.A. - 3 minutos atrás
Sempre mande esse tipo de dúvidas para o CRF em primeiro lugar. Principlamente para saber se o alvará ssanitário desse tipo de estabelecimento é necessário e se ele requer responsável técnico.